Enquanto a administração direta é composta de órgãos interno...

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Q19793 Direito Administrativo
Julgue os itens subsequentes, acerca da administração pública.
Enquanto a administração direta é composta de órgãos internos do Estado, a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas entidades.
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Administração Direta o núcleo de cada Administração Pública (federal, estadual, distrital ou municipal), que corresponde à própria pessoa jurídica política (União, Estado, Distrito Federal, Municípios) e seus órgãos despersonalizados.Já Administração Indireta é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta (Ministério ou Secretaria), previstas no art. 4, II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967: · autarquias;· fundações públicas;· empresas públicas;· sociedades de economia mista.
Eu achei essa questão meio confusa.A Administração Indireta pode realizar desconcentração e possuir órgãos.Além disso, a Administração Direta também é composta de entidades, mas, no caso, políticas.Enfim...talvez a confusão tenha sido só minha mesmo.
Concordo com a Naiara. Também achei a questão um tanto confusa.
Eu errei esta questão. É a cespe sempre querendo armar uma forma de complicar. A querstão está incompleta na verdade. Os orgãos internos do Estado são sim da Adm Direta, mas a maneira como foi formulada a quesão nos faz entender que são apenas os orgãos do Estado, pois logo depois diz que quem tem entidades é a Adm. Indireta.Reparem que a conjunção "Enquanto" torna a questão confusa. Deferia ser anulada.
"A Administração Direta nada mais é do que o CONJUNTO DE ÓRGÃOS de certa pessoa política, ou seja, o conjunto de centros de competência despersonalizados que atuam em nome da pessoa política (obs: pessoa política é União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Já a Administração Indireta é o conjunto de entidades vinculadas à Administração Direta de certa pessoa política. Temos, como integrantes da Administração Indireta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, detentoras de personalidade jurídica de direito público; e as fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista, que possuem personalidade jurídica de direito privado”.BARCHET, Gustavo. “Direito Administrativo – Questões do CESPE com gabarito comentado. RJ: Elsevier, 2009, p. 35.

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