Sobre os direitos sociais à luz da jurisprudência do STF, a...
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GABARITO -E
E) O limite legal estabelecido de 1/4 de salário mínimo é critério absoluto para se aferir a hipossuficiência do idoso ou defi para fins de concessão de benefício social de prestação continuada, não podendo o juiz se valer de outros parâmetros.
Gabarito: LETRA E
O Tribunal parece caminhar no sentido de se admitir que o critério de 1/4 do salário mínimo pode ser conjugado com outros fatores indicativos do estado de miserabilidade do indivíduo e de sua família para concessão do benefício assistencial de que trata o art. 203, inciso V, da Constituição. Entendimento contrário, ou seja, no sentido da manutenção da decisão proferida na Rcl 2.303/RS, ressaltaria ao menos a inconstitucionalidade por omissão do § 3o do art. 20 da Lei n° 8.742/93, diante da insuficiência de critérios para se aferir se o deficiente ou o idoso não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, como exige o art. 203, inciso V, da Constituição.Brasília, 1o de fevereiro de 2007. Ministro GILMAR MENDES Relator * decisão pendente de publicação
Absoluto só o poder de Deus
Toda questão que pedir a INCORRETA, comece de baixo para cima. 99% dos casos a alternativa a se marcar está na última ou antepenúltima. Isso impede a negligência de marcar a afirmativa verdadeira e ainda lhe dá tempo.
fonte:
Q372275
Q342017
Q946795
Q960584
Q1010502
Q1318047
Q884486
Q1254994
Q331650
Q969074
Q1396103
Q828201
paramente-se!
sobre a B)
O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, por maioria de votos, que o prazo da licença-adotante concedido a servidoras não deve ser inferior ao da licença à gestante, que é de 180 dias, já computada a prorrogação prevista na Lei nº 11.770/2008, independente da idade da criança adotada.
Gabarito: E
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