Sobre os direitos sociais à luz da jurisprudência do STF, a...

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Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Advogado |
Q1394456 Direito Constitucional
Sobre os direitos sociais à luz da jurisprudência do STF, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre direitos sociais à luz da jurisprudência do STF. O objetivo é identificar a alternativa incorreta.

**Alternativa A:** A questão aborda a referência ao salário mínimo em leis estaduais para benefícios. A jurisprudência estabelece que o valor do salário mínimo deve ser considerado fixo na data da lei, mas corrigido por índices econômicos ao longo do tempo. Isso está correto e alinhado com a prática de ajuste de valores pela inflação.

**Alternativa B:** Aqui, trata-se do prazo de licença-adotante. O STF já firmou entendimento de que não pode ser inferior ao da licença-gestante, assegurando a isonomia entre adotantes e gestantes. Portanto, esta alternativa está correta.

**Alternativa C:** A contribuição confederativa é exigida apenas dos filiados ao sindicato, conforme a jurisprudência e o artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal. Isso está correto.

**Alternativa D:** O estrangeiro residente no Brasil tem direito ao benefício de prestação continuada, se preencher os requisitos de deficiência ou idade e hipossuficiência econômica. Isso está em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é correto.

**Alternativa E:** Esta afirma que o limite de 1/4 do salário mínimo é um critério absoluto para aferir a hipossuficiência. Porém, o STF já decidiu que esse critério não é absoluto e o juiz pode considerar outros fatores para avaliar a situação econômica do idoso ou deficiente. Portanto, esta é a alternativa incorreta.

Em resumo, a alternativa E está incorreta porque ignora a possibilidade de uma análise mais ampla sobre a hipossuficiência, conforme a jurisprudência do STF.

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GABARITO -E

E) O limite legal estabelecido de 1/4 de salário mínimo é critério absoluto para se aferir a hipossuficiência do idoso ou defi para fins de concessão de benefício social de prestação continuada, não podendo o juiz se valer de outros parâmetros.

Gabarito: LETRA E

O Tribunal parece caminhar no sentido de se admitir que o critério de 1/4 do salário mínimo pode ser conjugado com outros fatores indicativos do estado de miserabilidade do indivíduo e de sua família para concessão do benefício assistencial de que trata o art. 203, inciso V, da Constituição. Entendimento contrário, ou seja, no sentido da manutenção da decisão proferida na Rcl 2.303/RS, ressaltaria ao menos a inconstitucionalidade por omissão do § 3o do art. 20 da Lei n° 8.742/93, diante da insuficiência de critérios para se aferir se o deficiente ou o idoso não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, como exige o art. 203, inciso V, da Constituição.Brasília, 1o de fevereiro de 2007. Ministro GILMAR MENDES Relator * decisão pendente de publicação

Absoluto só o poder de Deus

Toda questão que pedir a INCORRETA, comece de baixo para cima. 99% dos casos a alternativa a se marcar está na última ou antepenúltima. Isso impede a negligência de marcar a afirmativa verdadeira e ainda lhe dá tempo.

fonte:

Q372275

Q342017

Q946795

Q960584

Q1010502

Q1318047

Q884486

Q1254994

Q331650

Q969074

Q1396103

Q828201

paramente-se!

sobre a B)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, por maioria de votos, que o prazo da licença-adotante concedido a servidoras não deve ser inferior ao da licença à gestante, que é de 180 dias, já computada a prorrogação prevista na Lei nº 11.770/2008, independente da idade da criança adotada.

Gabarito: E

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