As pessoas qualificadas como organizações sociais (OS`s) dev...

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Q588647 Direito Administrativo
As pessoas qualificadas como organizações sociais (OS`s) devem ostentar alguns fundamentos ou características principais, conforme exigido pela Lei nº 9.637/98, por exemplo:
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GABARITO C


a e c) Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

b) OS's = contrato de gestão / OSCIP = termo de parceria

d)  Art. 3o O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

I - ser composto por:

a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade;


e) Art 2o, I h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;

Letra (c)


A L9637, conhecida como Lei das Organizações Sociais, podemos notar que existem três requisitos essenciais para que as entidades privadas habilitem-se à qualificação como organização social – OS (fora outros previstos em seu art. 2º):


-> deve ter personalidade jurídica de direito privado;
-> não pode ter finalidade lucrativa;
-> deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.



A) ERRADA -ter personalidade jurídica de direito público e possuir em seu estatuto objeto social relacionado com as atividades que desempenhará após o contrato de gestão;/ - (A Lei 9.673/1998 estatui que o Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais (OS's) PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS) Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Administrativo descomplicado.

B) ERRADA - estar habilitada estatutariamente para prestar serviços públicos essenciais compatíveis com o termo de parceria e possuir fins lucrativos;/ - (A qualificação como Organização Social é ATO DISCRICIONÁRIO do poder público). Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Administrativo descomplicado.

C) GABARITO - destinar-se ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde; Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Administrativo descomplicado.

D) ERRADA - possuir autonomia em seu órgão colegiado de deliberação superior, vedada a participação de representantes do Poder Público e de membros da comunidade;/ -  Art. 3o O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos entre outros critérios, deve ser composto por 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade; Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9637.htm

E) ERRADA ser obrigatória a distribuição de bens e de parcela do patrimônio líquido advinda do lucro anual, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado. / (proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade) Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9637.htm

Bons estudos!





Gabarito Letra C

                                                        OS                                                               OSCIP
 
Diploma legal
.                       Lei 9.637, de 15/5/1998                                  Lei 9.790, de 23/3/1999


Personalidade
.                      Direito Privado                                                      Direito Privado


Acordo
.                                 Contrato de Gestão                                            Termo de parceria


Natureza do acordo
.                  Convenio                                                             Convenio


Finalidade
.                      Entidade sem fins lucrativos                                Entidade sem fins lucrativos


Qualificação
.                    Decreto do PR (Discricionário)                    Portaria Ministerial do MJ (Vinculado)

.                                          Cessão de servidores

Prerrogativa                        Permissão de uso de bens                                      Sem previsão legal

                                            Repasses orçamentários

Remuneração.                                VEDADO                                                      Garantido
de dirigentes.


Participação do Poder Público
.         Obrigatória                                                Facultativo
no Conselho de Administração.


Área de Atuação
.                    Ensino, Cultura, Saúde,                           Promoção: educação, saúde, cultura,
                                          Pesquisa Científica  Desenvolvimento             assistência social assistência jurídica
                                   Tecnológico e Preservação do Meio Ambiente.         complementar e outras.


Serviço Público
                         Recebe delegação                                        Sem previsão legal

Dispensa
                       Pode ser contratada c/ dispensa                      Sem previsão para contratação c/ dispensa

Criação
.                          Podem provir da extinção                             Não são provenientes de órgãos da Administração
                                       de instituições Públicas                               . É entidade com patrimônio pré-existente


Controle pelo Tribunal
.          Processos específicos                                   Processos específicos


Responsabilidade
.                    Solidária                                                               Solidária


Licitação
.                          Regulamento Próprio                                            Regulamento Próprio

Nos termos da Lei 9.637/1998, o "Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvovimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde."

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