As pessoas qualificadas como organizações sociais (OS`s) dev...
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a e c) Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
b) OS's = contrato de gestão / OSCIP = termo de parceria
d) Art. 3o O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:
I - ser composto por:
a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade;
e) Art 2o, I h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
Letra (c)
A L9637, conhecida como Lei das Organizações Sociais, podemos notar que existem três requisitos essenciais para que as entidades privadas habilitem-se à qualificação como organização social – OS (fora outros previstos em seu art. 2º):
-> não pode ter finalidade lucrativa;
-> deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.
A) ERRADA -ter personalidade jurídica de direito público e possuir em seu estatuto objeto social relacionado com as atividades que desempenhará após o contrato de gestão;/ - (A Lei 9.673/1998 estatui que o Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais (OS's) PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS) Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Administrativo descomplicado.
B) ERRADA - estar habilitada estatutariamente para prestar serviços públicos essenciais compatíveis com o termo de parceria e possuir fins lucrativos;/ - (A qualificação como Organização Social é ATO DISCRICIONÁRIO do poder público). Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Administrativo descomplicado.
C) GABARITO - destinar-se ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde; Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Administrativo descomplicado.
D) ERRADA - possuir autonomia em seu órgão colegiado de deliberação superior, vedada a participação de representantes do Poder Público e de membros da comunidade;/ - Art. 3o O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos entre outros critérios, deve ser composto por 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade; Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9637.htm
E) ERRADA - ser obrigatória a distribuição de bens e de parcela do patrimônio líquido advinda do lucro anual, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado. / (proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade) Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9637.htm
Bons estudos!
Gabarito Letra C
OS OSCIP
Diploma legal. Lei
9.637, de 15/5/1998 Lei
9.790, de 23/3/1999
Personalidade. Direito
Privado Direito
Privado
Acordo. Contrato
de Gestão Termo
de parceria
Natureza do acordo. Convenio Convenio
Finalidade. Entidade
sem fins lucrativos Entidade
sem fins lucrativos
Qualificação. Decreto
do PR (Discricionário) Portaria
Ministerial do MJ (Vinculado)
. Cessão de servidores
Prerrogativa Permissão de uso de bens Sem previsão legal
Repasses orçamentáriosRemuneração. VEDADO Garantido
de dirigentes.
Participação do Poder Público. Obrigatória Facultativo
no Conselho de Administração.
Área de Atuação. Ensino,
Cultura, Saúde, Promoção:
educação, saúde, cultura,
Pesquisa Científica Desenvolvimento assistência
social assistência jurídica
Tecnológico e Preservação
do Meio Ambiente. complementar
e outras.
Serviço Público Recebe delegação Sem previsão legal
Dispensa Pode ser contratada c/ dispensa Sem previsão para contratação c/ dispensa
Criação. Podem
provir da extinção Não
são provenientes de órgãos da Administração
de instituições Públicas .
É entidade com patrimônio pré-existente
Controle pelo Tribunal. Processos
específicos Processos
específicos
Responsabilidade. Solidária Solidária
Licitação. Regulamento
Próprio Regulamento
Próprio
Nos termos da Lei 9.637/1998, o "Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvovimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde."
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