A afirmação de que “o segurado é obrigado a comunicar ao se...
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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o tema de contratos de seguro. O enunciado refere-se à obrigação do segurado de informar ao segurador sobre qualquer fato que possa aumentar o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, caso fique provado que ele omitiu essa informação de má-fé.
O tema central aqui é a aplicação do princípio do duty to mitigate the loss, que pode ser traduzido como o "dever de mitigar o prejuízo". Este princípio é aplicado em contratos de seguro, exigindo que o segurado aja de maneira a não agravar os riscos ou prejuízos cobertos pelo seguro.
Vamos agora detalhar as alternativas:
Alternativa E - Duty to mitigate the loss: Esta é a alternativa correta. O princípio do duty to mitigate the loss implica que o segurado deve tomar medidas razoáveis para minimizar o dano ou risco. A legislação brasileira prevê que o segurado deve comunicar ao segurador qualquer evento que possa aumentar o risco, sob pena de não ter direito à cobertura. Este conceito está em linha com o que é mencionado no art. 768 do Código Civil, que trata da perda do direito à garantia em caso de má-fé.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa possui um seguro residencial e que, após uma reforma, aumentou o risco de incêndio devido à instalação de um aquecedor inadequado. Se o segurado não informar o segurador sobre essa mudança e um incêndio ocorrer, ele pode perder o direito à indenização, se ficar provado que ele agiu de má-fé ao não comunicar a alteração.
Alternativa A - Renúncia Tácita: Esta alternativa não se aplica à questão. Renúncia tácita refere-se à abdicação de um direito sem declaração expressa, o que não está relacionado à comunicação de risco em contratos de seguro.
Alternativa B - Supressio: Este instituto refere-se à perda de um direito em razão do não exercício dele por um longo prazo, o que não se aplica ao contexto de comunicação de riscos.
Alternativa C - Surrectio: É o surgimento de um direito pelo prolongado exercício de uma situação de fato, também não relacionado ao cenário descrito na questão.
Alternativa D - Venire contra factum proprium: Trata-se da proibição de comportamento contraditório, onde uma parte age de maneira contrária ao que já foi estabelecido por ela. Não é aplicável ao dever de comunicar riscos em seguro.
Em resumo, a questão trata da obrigação de comunicação em contratos de seguro e a alternativa correta é a E - Duty to mitigate the loss, que reflete a necessidade do segurado de mitigar riscos.
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Comentários
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Duty to mitigate the loss.--> Trata do dever de cooperação das partes.
Vamos a um exemplo prático: Você esta com o nome no SCPC ou SERASA. Você vai ficar quieto esperando no que vai dar? Não. Você vai ligar pra parte e pedir para que resolva. Ou seja, a parte que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano. Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado.
Portanto, referido instituto trata do dever do credor de diminuir O PRÓPRIO PREJUÍZO, isso porque o devedor acaba violando a boa-fé que se esperava (art. ) e seus deveres de cooperação e lealdade provocando, de forma indevida, um aumento significativo do encargo.
Atenção: não precisa ser necessariamente credor contra devedor. Os polos podem se alternar. A essência é: o dever de cada uma das partes de mitigar as próprias perdas.
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/voce-sabe-do-que-se-trata-o-instituto-duty-to-mitigate-the-loss/643735188
SUPRESSIO - O instituto da supressio é uma construção jurisprudencial alemã que se refere à perda de um direito por não ser exercido por um período de tempo. É uma forma de responsabilidade pela confiança e um dos elementos da boa-fé objetiva, que é um dever lateral das relações obrigacionais.
A supressio é importante para impedir que o titular de uma posição jurídica de vantagem abuse dela. O instituto da supressio é diferente da prescrição e da decadência, que são a perda de um direito ou do seu exercício por um prazo fixado pela lei.
SURRECTIO - O instituto da surrectio é um conceito jurídico que se refere à aquisição de um direito por meio da execução reiterada de uma ação ou comportamento.
A surrectio é um dos institutos que se relacionam com a boa-fé objetiva, um dos deveres das relações obrigacionais. A surrectio e a supressio são figuras jurídicas que se complementam, pois a primeira surge quando a outra parte perde um direito por não o exercer, enquanto a segunda surge quando a outra parte adquire um direito por meio da sua execução
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - O venire contra factum proprium é um princípio jurídico que proíbe a pessoa de agir de forma contraditória em relação aos seus próprios atos, declarações ou comportamentos.
Este princípio é um brocardo latino que significa "vir contra seus próprios atos" ou "ninguém pode comportar-se contra seus próprios atos". É um princípio base do Direito Civil e do Direito Internacional
Duty to mitigate the loss.
mitigar o prejuízo
cooperação
SUPRESSIO - O instituto da supressio é uma construção jurisprudencial alemã que se refere à perda de um direito por não ser exercido por um período de tempo. É uma forma de responsabilidade pela confiança e um dos elementos da boa-fé objetiva, que é um dever lateral das relações obrigacionais.A supressio é importante para impedir que o titular de uma posição jurídica de vantagem abuse dela. O instituto da supressio é diferente da prescrição e da decadência, que são a perda de um direito ou do seu exercício por um prazo fixado pela lei.SURRECTIO - O instituto da surrectio é um conceito jurídico que se refere à aquisição de um direito por meio da execução reiterada de uma ação ou comportamento.A surrectio é um dos institutos que se relacionam com a boa-fé objetiva, um dos deveres das relações obrigacionais. A surrectio e a supressio são figuras jurídicas que se complementam, pois a primeira surge quando a outra parte perde um direito por não o exercer, enquanto a segunda surge quando a outra parte adquire um direito por meio da sua execuçãoprincípio jurídico que proíbe a pessoa de agir de forma contraditória em relação aos seus próprios atos, declarações ou comportamentos.Este princípio é um brocardo latino que significa "vir contra seus próprios atos" ou "ninguém pode comportar-se contra seus próprios atos". É um princípio base do Direito Civil e do Direito Internacional
GABARITO E
Duty to mitigate the loss (Dever de mitigar o prejuízo):
- Essa teoria, adotada pelo direito contratual e reconhecida pelo STJ, exige que as partes de um contrato ajam de forma a minimizar os danos ou prejuízos decorrentes de um evento que afete a relação contratual.
- No contexto do contrato de seguro, o segurado tem o dever de comunicar prontamente ao segurador qualquer evento que agrave consideravelmente o risco coberto pela apólice.
- Se o segurado deixar de informar o agravamento do risco de má-fé, ele pode perder o direito à garantia contratual.
Aplicação no caso:
- A obrigação do segurado de informar o segurador sobre incidentes que agravem o risco demonstra a aplicação do dever de mitigar prejuízos.
- Isso permite ao segurador avaliar o aumento do risco e decidir sobre possíveis ajustes no contrato ou medidas adicionais para prevenir danos.
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