A afirmação de que “o segurado é obrigado a comunicar ao se...
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Duty to mitigate the loss.--> Trata do dever de cooperação das partes.
Vamos a um exemplo prático: Você esta com o nome no SCPC ou SERASA. Você vai ficar quieto esperando no que vai dar? Não. Você vai ligar pra parte e pedir para que resolva. Ou seja, a parte que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano. Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado.
Portanto, referido instituto trata do dever do credor de diminuir O PRÓPRIO PREJUÍZO, isso porque o devedor acaba violando a boa-fé que se esperava (art. ) e seus deveres de cooperação e lealdade provocando, de forma indevida, um aumento significativo do encargo.
Atenção: não precisa ser necessariamente credor contra devedor. Os polos podem se alternar. A essência é: o dever de cada uma das partes de mitigar as próprias perdas.
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/voce-sabe-do-que-se-trata-o-instituto-duty-to-mitigate-the-loss/643735188
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