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Q369433 Direito Administrativo
Com relação aos sujeitos que exercem a atividade administrativa, julgue os itens abaixo.

Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.
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A técnica de organização da estrutura interna da Administração Pública que resulta na pulverização de competências, por meio da criação de órgãos públicos no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é, de fato, denominada desconcentração administrativa. Quando, por exemplo, a pessoa jurídica União Federal decide criar um novo ministério, ou uma nova secretaria, ou uma nova superintendência, ou um novo departamento, etc, estar-se-á tratando de hipóteses de desconcentração administrativa.

Gabarito: Certo



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Desconcentração: é o deslocamento, distribuição de atividade administrativa dentro de uma mesma pessoa. É o ministério que passa suas atividades para outro ministério. Outra coisa a ser destacada é que a desconcentração pressupõe hierarquia. É o deslocamento do serviço de um órgão para outro.

CERTA

A desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional, trata-se da Administração Pública Direta.

Já a descentralização, segundo a autora acima citada, é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços, trata-se da Administração Pública Indireta.

http://www.cidmarconi.adv.br/artigo.asp?codigoArtigo=102

descONcentração = cria ÓRgão internamente; análise de hierarquia interna entre os órgãos da própria empresa.

Bons estudos!

Decorei assim:

- descOncentraçãO = internO

- dEscEntralização = Externo


bons estudos!

Questão correta, outras podem ajudar a responder, vejam: 


Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos - 01

Disciplina: Administração Pública

A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração.

GABARITO: CERTA.


Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

GABARITO: CERTA.

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