A respeito dos conceitos relacionados a tributos no Brasil, ...
Uma das características fundamentais dos tributos é a flexibilidade para sua instituição, uma vez que podem ser instituídos tanto por meio de lei como de decreto do chefe do Poder Executivo.
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a instituição de tributos no Brasil, questionando se eles podem ser criados tanto por meio de lei quanto por decreto do chefe do Poder Executivo.
Legislação Aplicável:
De acordo com o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Este princípio é conhecido como princípio da legalidade.
Explicação do Tema Central:
Os tributos, segundo a legislação brasileira, devem ser instituídos por meio de lei. Isso garante segurança jurídica e previsibilidade para os cidadãos. Não há flexibilidade para a criação de tributos por decreto, pois isso violaria a separação dos poderes e os princípios constitucionais.
Exemplo Prático:
Imagine que o governo deseje instituir um novo imposto sobre determinado serviço. Para isso, ele deve elaborar um projeto de lei que passe pelo processo legislativo, sendo discutido e aprovado pelo Poder Legislativo, e depois sancionado pelo chefe do Poder Executivo. Um decreto não poderia instituir tal imposto diretamente.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é E - errado. A afirmação de que os tributos podem ser instituídos por decreto do chefe do Poder Executivo está errada, pois fere o princípio da legalidade tributária.
Erros nas Outras Alternativas:
Como se trata de uma questão de "Certo ou Errado", vamos focar na explicação da alternativa assinalada como errada. A opção "C - certo" está incorreta porque, conforme explicado, apenas a lei pode instituir ou aumentar tributos.
Pegadinhas no Enunciado:
O enunciado pode induzir ao erro ao sugerir que há flexibilidade na criação de tributos por decreto. Sempre lembre-se de que o princípio da legalidade é fundamental no direito tributário.
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Comentários
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Gabarito: errado.
Instituição de tributos:
- LO
- LC
- MP
Não há exceção!
ERRADO
CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
.
Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
O tributo é instituído por meio de "LEI" é cobrado mediante atividade administrativa ( Art. 3, CTN)
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