Analise as afirmativas a seguir:I. O Sistema de Controle Int...
Analise as afirmativas a seguir:
I. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de acordo com o artigo 20 da lei nº 10.180, de 2001, deve planejar, autorizar, executar, avaliar e julgar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
II. A dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o disposto no artigo 29 da lei complementar nº 101, de 2000, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
III. Apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço por parte do servidor, por vinte dias, ininterruptamente e com causa justificada no período de seis meses, é uma falta administrativa, de acordo com o artigo 5º, VII, da lei nº 8.027, de 1990. Essa ação é punível com a pena de demissão, a bem do serviço público, afirma esse referencial legal.
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Vamos analisar as assertivas.
I. ERRADO. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de acordo com o artigo 20 da lei nº 10.180, de 2001, deve AVALIAR o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. O art. 20 da Lei 10.180/01 não fala em “planejar, autorizar, executar e julgar":
“Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União".
II. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, I, da LRF:
“Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses".
III. ERRADO. Apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço por parte do servidor, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada (não é ininterruptamente e com causa justificada) no período de seis meses, é uma falta administrativa, de acordo com o artigo 5º, VII, da lei nº 8.027, de 1990. Essa ação é punível com a pena de demissão, a bem do serviço público, afirma esse referencial legal segundo o art. 5º, VII, da Lei 8.027/90:
“Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público: [...]
VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses".
Logo, apenas uma assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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Gabarito: B
I. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de acordo com o artigo 20 da lei nº 10.180, de 2001, deve planejar, autorizar, executar, avaliar e julgar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
ERRADO. Segundo a Lei 10.180/01:
Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II. A dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o disposto no artigo 29 da lei complementar nº 101, de 2000, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
CORRETO. Segundo a LC 101/00:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
III. Apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço por parte do servidor, por vinte dias, ininterruptamente e com causa justificada no período de seis meses, é uma falta administrativa, de acordo com o artigo 5º, VII, da lei nº 8.027, de 1990. Essa ação é punível com a pena de demissão, a bem do serviço público, afirma esse referencial legal.
ERRADO. Segundo a Lei 8.027/90:
Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:
VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10180.htm>; <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>; <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8027.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Apenas o item II está certo.
II. A dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o disposto no artigo 29 da lei complementar nº 101, de 2000, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
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