Acerca dos valores mobiliários, assinale a alternativa corr...

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Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Advogado |
Q1394464 Direito Empresarial (Comercial)
Acerca dos valores mobiliários, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A questão tem por objeto tratar dos valores mobiliários que podem ser emitidos por uma companhia. As espécies de valores mobiliários que podem ser emitidos por uma companhia encontram-se enumerados no art. 2°, Lei 6.385/1976:  I - as ações, debêntures e bônus de subscrição; II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; III - os certificados de depósito de valores mobiliários; IV - as cédulas de debêntures; V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; VI - as notas comerciais; VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.                       


Letra A) Alternativa Correta. As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, emitidos pela sociedade que conferem ao seu titular o direito de crédito eventual consistente na participação dos lucros anuais da companhia. Essa espécie de valor mobiliário somente pode ser emitido por companhia fechada. O estatuto poderá prever a conversão das partes beneficiárias em ações, mediante capitalização de reserva criada para esse fim (art. 47, § único, LSA).


Letra B) Alternativa Incorreta. É facultativo à companhia adquirir debêntures de sua emissão. As debêntures são valores mobiliários emitidos pela companhia com a finalidade de captação de recursos, tratando-se de um “mútuo”.     Nesse sentido  dispõe o art. 55, § § 3º que é facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão: I - por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras; ou II - por valor superior ao nominal, desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.     

Letra C) Alternativa incorreta. A competência é a da Assembleia. O bônus de subscrição é um valor mobiliário que confere ao seu titular, nas condições previstas no certificado, o direito de preferência para subscrição de novas ações do capital social. A competência para deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembleia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.      

Letra D) Alternativa Incorreta. No tocante a negociabilidade das ações, dispõe o art. 29, LSA que as ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão, sob pena de nulidade do ato.

       

Letra E) Alternativa Incorreta. A debênture pode ser conversível em ação. Dispõe o art. 57, LSA que a debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificará: I - as bases da conversão, seja em número de ações em que poderá ser convertida cada debênture, seja como relação entre o valor nominal da debênture e o preço de emissão das ações; II - a espécie e a classe das ações em que poderá ser convertida; III - o prazo ou época para o exercício do direito à conversão; V - as demais condições a que a conversão acaso fique sujeita. 

Gabarito do Professor: A


Dica:  Um outro valor mobiliário que a companhia pode emitir são as notas promissórias - commercial paper, para colocação pública, como forma de captação de recursos ao invés de realizar empréstimo junto as instituições financeiras com juros altos.

 As notas promissórias conferirão a seus titulares direito de crédito contra a companhia. A data de emissão da Nota promissória deverá corresponder a data exata em que houve a integralização.

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Comentários

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Apenas companhias fechadas que não sejam instituições financeiras, podem emitir parte beneficiárias.

Quanto ao item "C", é o inverso do que se afirma, pois, a competência para decidir sobre a emissão de bônus de subscrição é da Assembleia Geral, salvo se o estatuto atribuir a competência ao Conselho de Administração. 

Gabarito A. Respostas retiradas da Lei 6.404.

A) É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias. CORRETA.

Art. 47, parágrafo único: É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.

B) É vedado à companhia adquirir debêntures de sua emissão. ERRADA.

Art. 55, §3º:  É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão: 

I - por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras; ou 

II - por valor superior ao nominal, desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. 

C) Se o estatuto da companhia não dispuser o contrário, a emissão de bônus de subscrição compete ao conselho de administração. ERRADA

Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto (...)

D) As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados cinquenta por cento do preço de emissão. ERRADA

Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.

E) Debênture não pode ser convertida em ações. ERRADA.

Art. 57. A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificará:

O dispositivo que justifica a alternativa "c" é o art. 76 da Lei 6.404: "A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembleia-geral, se o estatuto não a atribuir ao Conselho de Administração."

companhias fechadas - partes beneficiarias

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