A respeito dos crimes praticados por particulares, contra a...

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Q1134988 Direito Penal
A respeito dos crimes praticados por particulares, contra a administração pública, assinale a alternativa correta.
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A questão envolve os crimes contra a Administração Pública, elencados no Título XI da Parte Especial do Código Penal. No Capítulo I deste Título estão previstos nos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral. No Capítulo II estão previstos os crimes praticados por particular contra a Administração em geral. No Capítulo II-A estão previstos os crimes praticados por particular contra a Administração Pública estrangeira. No Capítulo III, por sua vez, estão previstos os crimes contra a Administração da Justiça. Por fim, no Capítulo IV estão previstos nos crimes contra as finanças públicas. 
Vamos analisar cada uma das alternativas. 

A) O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, inserido no capítulo II dos crimes contra a Administração Pública, tratando-se, pois, de crime praticado por particular contra a Administração Pública. No parágrafo único do referido dispositivo está prevista modalidade qualificada do crime para a hipótese de o agente auferir vantagem. Por conseguinte, conclui-se que o caput do dispositivo sanciona o agente que pratica a conduta e que não aufere vantagem. Não se exige, portanto, para a configuração do tipo penal previsto no artigo 328, caput, do Código Penal, a obtenção de vantagem pelo agente. ERRADA.
B) O crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, exige, para sua configuração, um ato de oposição à execução de ato legal por funcionário público ou por quem lhe esteja prestando auxílio, mediante violência OU ameaça. A violência, portanto, não é imprescindível para a configuração do crime, o qual pode ser praticado mediante o uso de ameaça. ERRADA. 
C) O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal.  No seu parágrafo único está prevista causa de aumento de pena para a hipótese de o agente alegar ou insinuar que a vantagem buscada também se destina ao funcionário público. Tal causa de aumento se justifica na necessidade de se punir com mais rigor aquele que, além de praticar o tipo penal descrito no caput do artigo antes mencionado, ainda coloca em risco a boa fama dos funcionários públicos e da Administração Pública como um todo. CORRETA. 
D) O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal. O dispositivo não apresenta parágrafos, inexistindo, portanto, previsão de aumento de pena para a hipótese de ser a vítima um funcionário público federal. ERRADA.
E) Não se trata de contrabando, mas sim de descaminho, consoante o disposto no artigo 334, § 1º, inciso III, do Código Penal. Trata-se de uma modalidade derivada do crime de descaminho, sujeita à mesma pena do caput do dispositivo. ERRADA. 

GABARITO: Letra C. 


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A) Para a ocorrência do crime de usurpação de função pública não se exige que o agente aufira vantagem (art. 328, do CP). Contudo, se o autor aufere vantagem, incorrerá na figura qualificada do delito (art. 328, parágrafo único, do CP).

B) O crime de resistência se configura quando há o emprego de violência ou ameaça (art. 329, CP).

C) CORRETA. É o que prevê o art. 332, parágrafo único, do CP.

D) No crime de desacato não há a previsão de aumento de pena no caso de o funcionário desacatado ser da administração pública federal (art. 331, CP).

E) O crime praticado é o descaminho, conforme redação do art. 334, § 1º, III, do CP.

A) [ERRADA] Usurpação de Função Pública - Art. 328 - O crime é consumado com a prática do primeiro ato de ofício, independente do resultado, ou seja, não importando se o exercício da função usurpada é gratuito ou oneroso.

B) [ERRADA] Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

C) [CORRETA] Tráfico de Influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

D) [ERRADA] Sem previsão legal.

E) [ERRADA] Descaminho - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. [...] III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem.

Complementando, em relação a assertiva E):

Para ser contrabando, deveria tratar-se de mercadoria proibida.

Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

(...)

IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  

Na letra "B" além do delito de resistência poder ser praticado por violência ou grave ameaça, elas não precisam ser direcionadas exclusivamente ao agente público, podem ser contra um particular que presta auxílio a autoridade por exemplo.

Assertiva C

O crime de tráfico de influência prevê aumento de pena se o agente alega que a vantagem solicitada ou exigida é destinada também ao funcionário público.

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