Conforme previsão legal, acarreta(m) a suspensão do contrat...

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Q3129230 Direito do Trabalho
Conforme previsão legal, acarreta(m) a suspensão do contrato de trabalho:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre suspensão do contrato de trabalho de acordo com a legislação trabalhista.

1. Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar o que acarreta a suspensão do contrato de trabalho. Isso significa que devemos entender quais situações fazem com que as obrigações do empregador e do empregado fiquem temporariamente inativas, mas sem a extinção do vínculo empregatício.

2. Legislação Aplicável: A suspensão do contrato de trabalho é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 476 da CLT, por exemplo, trata da suspensão do contrato por motivo de doença após o 15º dia de afastamento.

3. Tema Central: A suspensão do contrato é um tema importante no Direito do Trabalho, pois envolve situações onde o contrato se mantém, mas sem a prestação de serviços ou o pagamento de salário. O conhecimento das diferenças entre suspensão, interrupção e alteração é crucial para resolver essa questão.

4. Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que participa de uma greve. Durante o período de greve, não há trabalho nem pagamento, mas o vínculo empregatício continua existindo. Esse é um caso típico de suspensão do contrato de trabalho.

5. Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa B - o período de greve: Durante a greve, o contrato de trabalho é suspenso, de acordo com a Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), pois não há prestação de trabalho nem pagamento de salário, mas o vínculo empregatício é mantido.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - a falta justificada: A falta justificada interrompe o contrato, pois o empregado não trabalha, mas o empregador é obrigado a pagar o salário.
  • C - as férias: As férias são uma interrupção do contrato de trabalho, onde o trabalhador recebe salário e não presta serviços.
  • D - o descanso semanal remunerado: Este é um exemplo de interrupção, já que o empregado não trabalha no dia, mas recebe salário.
  • E - o afastamento do empregado por doença até o 15° dia: Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, o contrato é interrompido, pois há pagamento de salário sem prestação de serviço.

Dicas para Evitar Pegadinhas: É importante prestar atenção nas palavras-chave do enunciado, como "suspensão" e "interrupção". Elas indicam situações jurídicas diferentes e determinam respostas distintas.

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GABARITO LETRA B.

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:”

Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

art. 60, § 3º, da Lei 8.213/91: “§ 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

Macete que ajuda: SUPENSÃO = SEM SALÁRIO

PGM Campinas

Supensão = sem salário

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