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Q1275420 Pedagogia
De acordo com o artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I – idade superior a 21 anos. II – reconhecida idoneidade profissional. III – residir no município ou próximo a ele.
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Resposta Correta: A - Apenas o item I é verdadeiro.

Para entendermos essa questão, é importante conhecer o que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente o artigo 133, estabelece como requisitos para aqueles que desejam se candidatar ao cargo de membro do Conselho Tutelar. O ECA é uma legislação fundamental para a área da Pedagogia e para quem trabalha com a garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Vamos analisar cada um dos itens mencionados na questão.

O item I menciona que é necessário ter idade superior a 21 anos para se candidatar a membro do Conselho Tutelar. Este requisito está correto e é um dos critérios estabelecidos pelo ECA. Essa exigência reflete a busca por maturidade e experiência de vida, que são importantes para o exercício das atribuições do conselheiro tutelar.

Quanto ao item II, embora o ECA exija idoneidade moral, a expressão "reconhecida idoneidade profissional", como colocada na questão, não é mencionada no artigo 133 do ECA. Portanto, o termo "profissional" introduz um requisito que não está presente na lei.

Em relação ao item III, a exigência não é apenas de residir no município, mas sim de residir no município onde se pretende atuar como membro do Conselho Tutelar pelo período de no mínimo um ano antes da eleição, conforme está no ECA. A expressão "ou próximo a ele" não é uma condição válida ou mencionada no Estatuto. Isso é importante porque o conselheiro deve conhecer a realidade e as especificidades da comunidade em que atuará.

Portanto, somente o item I é verdadeiro, e essa é a razão pela qual a alternativa A está correta. É essencial para o candidato a concursos públicos na área da Pedagogia ter o conhecimento da legislação que rege os direitos da criança e do adolescente, e estar atento à exatidão das informações, conforme estão dispostas no texto legal.

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Gabarito: A

I – idade superior a 21 anos → CORRETO.
II – reconhecida idoneidade profissional → INCORRETO. O correto é idoneidade "moral".
III – residir no município ou próximo a ele → INCORRETO. É necessário que se resida no município.

➥ Segundo o ECA (8069/90):  Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município.

➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

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