A teoria do self-control, como teoria geral da criminalidade...
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"Para Gottfredson e Hirschi, de acordo com a influencia da Escola Clássica, o crime é um tipo de comportamento que surge naturalmente se não for adequadamente desestimulado. O autocontrole é algo que deve ser inculcado através da educação e do treinamento. É tarefa da sociedade, por meio da socialização, fazer com que os indivíduos se comportem de acordo com os interesses da coletividade.
...
O crime é, portanto, resultado de uma socialização imperfeita, que foi incapaz de incutir o autocontrole. Todo o comportamento futuro do indivíduo é influenciado por essa falha inicial.
...
O criminoso seria um indivíduo mal-socializado, que não internalizou, por meio da educação, elementos que proporcionariam o autocontrole. O crime não é produzido socialmente, como nas teorias sociológicas positivistas. O crime é um comportamento natural que deve ser evitado pela coletividade.
..."
Fonte: O CRIME SEGUNDO O CRIMINOSO: um estudo de relatos sobre a experiência da sujeição criminal Carlos Augusto Teixeira Magalhães - Rio de Janeiro - 2006
http://www.necvu.ifcs.ufrj.br/images/Tese%20Carlos%20Augusto.pdf
Por caridade o que então seria a teoria do self control, pois pelo meus apontamentos não faz parte das teorias consensuais e nem tão pouco das teorias conflitivas.
Obrigado!
A questão reproduz com fidelidade um trecho do livro "Criminologia", dos professores Antonio García-Pablos de Molina e do Dr. Luiz Flávio Gomes (5.ed.rev. e atual.- São Paulo: Revista dos Tribinais, 2007. Vejamos:
A teoria do self-control, como teoria geral da criminalidade, despertou um grande interesse nos útlimos anos. Parte de uma determinada imagem do delito e do delinqüente elaborada sobre a base de investigações empíricas.[197] Segundo estas, o delito - em geral - é um comportamento que requer escassa elaboração e esforço;[198] e devem ser mais produtos do aproveitamento de uma oportunidade própria que de um meticuloso planejamento. Contra a crença muito disseminada, o crime organizado seria um fenômeno excepcional e superdimensionado, por que o delinqüente, por seu baixo autocontrole e desconfiança com relação a terceiros, exibe atitudes marcadamente individualistas, obstinadas a sua integração em grupos e organizações.[199] No que tange ao infrator, sugere-se que se trate de um indivíduo impulsivo, orientado às gratificações imediatas, muito versátil (isto é: tende a cometer uma rica e heterogênea gama de infrações penais, não se especializa)[200] e que, ademais do comportamento criminal, realiza outras muitas condutas desviadas não delitivas (ex: consumo de álcool e outras drogas).
Como se pode perceber, o erro está no tipo de investigação em que se baseia a teoria em estudo, conforme sublinhado acima.
Esse é o CESPE, pegando nos detalhes, pequenos detalhes...
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