Conforme a Lei Federal n° 10.028/2000, ao propor à Câmara de...
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Lei Federal n° 10.028/2000
Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:
II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;
§ 1o A infração prevista neste artigo é punida com multa de 30% por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.
Gabarito: C
GAB.: C
A E ESTÁ ERRADA PQ NÃO É POSSÍVEL A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS POR CONDENAÇÃO CRIMINAL NO SISTEMA BRASILEIRO, MUITO MENOS POR ATO INFRACIONAL, O QUE OCORRE NA HIPÓTESE.
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