Segundo o CTN, a lei tributária é aplicável a ato ou fato pr...
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Ano: 2016
Banca:
CAIP-IMES
Órgão:
Câmara de Atibaia - SP
Prova:
CAIP-IMES - 2016 - Câmara Municipal de Atibaia - SP - Advogado |
Q611531
Direito Tributário
Segundo o CTN, a lei tributária é aplicável a ato ou fato pretérito:
I- em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II- tratando-se de ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração.
III- tratando-se de ato não definitivamente julgado quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
IV- tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
É correto o que se afirma em:
I- em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II- tratando-se de ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração.
III- tratando-se de ato não definitivamente julgado quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
IV- tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
É correto o que se afirma em: