A União, os estados e o DF manterão escolas de governo para ...

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Q17675 Direito Constitucional
A respeito da administração pública, julgue os itens que se
seguem.
A União, os estados e o DF manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a administração pública no contexto de concursos públicos.

Tema central: O foco aqui é a obrigatoriedade de a União, estados e o Distrito Federal manterem escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.

Resumo teórico: A Constituição Federal, em seu artigo 39, § 2º, determina que a União, os estados e o Distrito Federal devem manter escolas de governo. A participação nos cursos oferecidos por essas escolas é um dos requisitos para a promoção na carreira dos servidores. Este dispositivo visa garantir que os servidores públicos estejam constantemente se atualizando e melhorando suas competências, contribuindo para uma administração pública mais eficiente e qualificada.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa C está correta. De acordo com o artigo mencionado, de fato, há a exigência constitucional para a existência dessas escolas e a necessidade de participação nos cursos como requisito para promoção. Essa medida busca promover o desenvolvimento contínuo dos servidores, refletindo na melhoria do serviço público prestado à população.

Análise da alternativa incorreta: Não se aplica neste caso, pois a questão é de certo ou errado.

Estratégia de interpretação: Ao abordar questões de "certo ou errado", é crucial identificar palavras-chave e conceitos normativos que remetem a dispositivos constitucionais ou legais. Atente-se a expressões como "a União, os estados e o DF manterão", que indicam uma obrigação normativa.

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Comentários

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CORRETA:CF, ART.39: § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
CORRETA.Observar que já vi o assunto sendo abordado em questões incluindo os municípios, por isso muita atenção. Entrou município na conversa fique de orelha em pé.
Lembrando, para fins de estudo, que há diferença entre promoção e progressão.

Uma boa definição pode ser vista na Lei 11.416/2006:

Art. 9o O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

§ 2o A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

Em suma, promoção diz respeito à classe; progressão, ao padrão.
Ahhh! Agora está explicado porque eu não ando tendo promoção na carreira. Não estou participando dos cursos de aperfeiçoamento oferecidos pelas escolas do governo que nem existem.
perfeito galera, lembrar que aos municipios é facultativo, portanto se aparecer uma questão indicando quatro entes que manterão escolas de governo estará errado. 

Art. 39 § 2º CF ec n°19

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