Assinale a alternativa correta. O direito de anular a const...

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Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Advogado |
Q1394475 Direito Civil
Assinale a alternativa correta.
O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, decai em:
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão exige conhecimento sobre o prazo decadencial para anulação dos atos de constituição das pessoas jurídicas quando há defeito no ato constitutivo.


Pois bem, nesse sentido, é preciso analisar o texto do art. 45 do Código Civil, que assim dispõe:


"Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".



Assim sendo, observa-se que a assertiva correta é a "B" = 3 anos.


Gabarito do professor: alternativa "B".

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CC Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Algo que as bancas também podem cobrar:

 • O prazo de 3 (três) anos é decadencial, e não prescricional.

 • O prazo é contado da publicação da inscrição no registro, e não da inscrição em si.

Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

GABARITO B

ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B

A fim de complementarmos o estudos, segue um macete para resolvermos questões acerca do art. 45, parágrafo único, do Código Civil:

- D3FEITO, D3CAI em 3 anos para ser anulado.

Gabarito B.

Art. 45. Parágrafo únicoDecai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

OBS:

 Art. 45. ➤3 anos para anular CONSTITUIÇÃO de pessoas jurídicas.

Art. 178.➤4 anos para anular NEGÓCIO JURÍDICO defeituoso.

Força!

GABARITO: B

Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

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