Durante três anos Thor foi empregado da empresa Ajax Manuten...

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Q263452 Direito do Trabalho
Durante três anos Thor foi empregado da empresa Ajax Manutenção Industrial, que faz parte do grupo econômico Ajax, constituído por quatro empresas. Em razão de problemas financeiros, Thor foi dispensado sem justa causa. Não houve pagamento de verbas rescisórias. Nesta situação, caberia algum tipo de reponsabilidade para as demais empresas do grupo Ajax?

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GABARITO: C
A alternativa C é a correta, pois quando configurado o grupo econômico, para efeitos da relação de emprego, a responsabilidade de uma empresa com relação às demais, e destas com relação àquela, será sempre solidária, conforme dispõe o § 2º, do art. 2º da CLT: “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Apenas com o intuito de consolidar entendimento e reconhecendo a valorosa contribuição do Élcio, acrescento a Súmula 129 do TST, que a FCC gosta de incluir em suas provas, de vez em quando:
 
SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida)
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Segundo leciona Renato Saraiva:

"prevaleceu em nossa doutrina a TEORIA DO EMPREGADOR ÚNICO para definir a responsabilidade solidária passiva do grupo de empresas pelo adimplemento das obrigações trabalhistas. (...) Portanto, se, por exemplo, quatro empresas formam um grupo econômico, todas elas serão solidariamente responsáveis pelo adimplemento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho celebrado pelo empregado com qualquer uma delas."
sempre que uma ou mias empresas, tendo, embora , cada uma delas personalidade juridica prórpia, estiverem sob direçao, controle ou admnistraçao de outra,constituindo grupo industrial,comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão , para efeitos da realaçao de emprego, solitariamente responsaveis a empresa princiapl e cada uma das subordinadas.
O Professor Renato Saraiva acredita, ainda, que o ato de antação da CTPS do trabalhador é uma obrigação do tipo personalíssima! Se a reclamação trabalhista for nesse sentido a responsabilidade não será solidária, mas somente da empresa tomadora de serviços. Trata-se de uma exceção à regra da responsabilidade solidária.

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