Não é possível, em sede de Processo Penal, opor-se exceção d...
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107 CPP. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
Gab. C
Artigo 107, Cpp:
Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
gab.c.
(MPMG-2012): A autoridade policial poderá declarar-se suspeita de ofício, sendo inadmissível a oposição de exceção. BL: art. 107, CPP.
(TJAL-2008-CESPE): É incabível a oposição de suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito.
Explicação: As autoridades policiais podem declarar-se suspeitas, mas realmente não cabe exceção de suspeição em tal procedimento.
fonte/QC/EDUARDO-COLABORADOR/CPP/EU
Aprendi por ter aprendido mesmo, mas não faz o meno sentido.
A pergunta que está mal formulada...
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