Com observância dos requisitos da Constituição da República,...

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Ano: 2005 Banca: EJEF Órgão: TJ-MG Prova: EJEF - 2005 - TJ-MG - Técnico Judiciário |
Q28838 Direito Constitucional
Com observância dos requisitos da Constituição da República, Pedro Brasil é nomeado Ministro de Estado da Defesa.

Considerando-se essa hipótese, é INCORRETO afirmar que
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O parágrafo único, do art. 84, da CF/88 estabelece que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Correta a afirmativa A.


De acordo com o art. 105, I, “b”, da CF/88 compete ao STJ processar e julgar originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. Portanto, incorreta a letra B e deverá ser assinalada.


Conforme o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Correta a afirmativa C.


O art. 87, da CF/88 dispõe que os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Correta a afirmativa D.


RESPOSTA: Letra B


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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal;b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;Deus abençoe todos
certa é a (B)Art. 105, I, “b”, CF/88 – Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; STF só julga mandato de segurança Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; >>>>>>>>>Persistência nos estudos e Fé em Deus.
Questão boa!!!a)correta Algumas atribuições do Presidente da república podem ser delegadas aos Ministros de Estados,PGR e Advogado Geral da União.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos MINISTROS DE ESTADO, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.b)incorretaO mandado de segurança contra ato praticado pelo ministro de Estado e da Defesa será julgado pelo STJ.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.OBS: Quem julga os ministros de estados nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade é o STF.c)corretaÉ preciso lembrar dos cargos privativos para brasileiros natos. A dica é MP3COM. M-ministros do STF P3-Pres.República,Pres.Câmara dos Deputados e Pres.Senado Federal C-carreira diplomática O-oficial das forças armadas M-MINISTRO DE ESTADO DA DEFESAd)corretaArt. 87 CF. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de VINTE E UM ANOS e no exercício dos direitos políticos.
MS de Ministro de Estado originariamente é julgado no STJ (CF 105,I,a), mas cabe lembrar que o STF pode julgar MS dos Min. de Estado denegado em única instância pelos Tribunais Superiores por meio de Recurso Ordinário (CF 102,II,a).
Só para ressltar a regra é que o Ministro de Estado será julgado em infrações penais comuns e de responsabilidade pelo STF, a competência do Senado e do STJ referem-se à casos específicos. Observe:O Ministro de Estado poderá ser julgado pelo STF, pelo SENADO ou pelo STJ, vai depender do que for ser julgado, vejamos:1. Nas infraçõs penais comuuns e de responsabilidade --->STF, ou seja essa é a regra. Face art 102, I, "c" da CF/88.2. Nos crimes de responsabilidade conexos com os crimes de responsabilidade do Presidente e do Vice Presidente da República --->SENADO. Face art 52, I, da CF/BB.3. Os Mandados de Segurança e os habeas data contra atos de Ministros de Estado ----> STJ. Face art 105, "b", da CF/88.Espero ter ajudado.

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