Considere as seguintes assertivas: I. Excepcionalmente, o ju...

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Q53092 Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere as seguintes assertivas:

I. Excepcionalmente, o juiz poderá nomear curador especial ao réu incapaz que tenha representante legal.

II. O juiz deverá nomear curador especial ao réu citado por hora certa que não apresentar contestação no prazo legal.

III. O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu Procurador ou Prefeito.

IV. Nas ações em que o espólio for parte, os herdeiros nunca figurarão no pólo ativo ou passivo da demanda, pois serão representados em juízo pelo inventariante.

É correto o que consta APENAS em
Alternativas

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art. 9 cpc: O juiz dará curador especial:
I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
II - ao réu preso, bem como ao rével citado por edital ou com hora certa.
art. 12 Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
.....II - o Município, por seu Prefeito ou procurador.
§ 1° quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores e réus nas ações em que o espólio for parte.


I. Excepcionalmente, o juiz poderá nomear curador especial ao réu incapaz que tenha representante legal. CORRETA - conforme art 9º inc I - o juiz dará curador especial ao incapaz que tiver representante e se os interesses deste colidirem com o daquele.

II. O juiz deverá nomear curador especial ao réu citado por hora certa que não apresentar contestação no prazo legal. CORRETA - art 9º inc II - o juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou por hora certa.

III. O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu Procurador ou Prefeito. CORRETA - art 12 inc II.

IV. Nas ações em que o espólio for parte, os herdeiros nunca figurarão no pólo ativo ou passivo da demanda, pois serão representados em juízo pelo inventariante.INCORRETA - Art 12 inc V diz que serão representados em juizo ativa e passivamente : V- o espólio, pelo inventariante. Mas, o  parágrafo 1º diz que quando o inventariante for dativo, todos herdeiros e sucessores do falecido serão autores e réus nas ações em que o espólio for parte.
Questão mal formulada...

        Art9o  O juiz dará curador especial:

        I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

        II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


COSTA MACHADO: A função do curador especial tem natureza processual e não material. Dá-se curador especial ao incapaz SEM REPRESENTANTE para viabilizar a sua atuação num processo específico, desde, é claro que não tenha o incapaz um tutor ou curador já nomeado definitivamente. O mesmo ocorre na hipótese de COLIDÊNCIA DE INTERESSES. 

A simples verificação da REVELIA de um réu que tenha sido citado fictamente dá ensejo à nomeação de curador especial para permitir a realização do contraditório e do direito de defesa. 

ALTERNATIVA CORRETA  "C"



I. Excepcionalmente, o juiz poderá nomear curador especial ao réu incapaz que tenha representante legal.ESTÁ CORRETA
ART. 9° O juiz dará curador especial:
I - ao incapaz,se não tiver representante legal,ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
 
II. O juiz deverá nomear curador especial ao réu citado por hora certa que não apresentar contestação no prazo legal. ESTÁ CORRETA
ART. 9° O juiz dará curador especial:
II - ao réu preso,bem como o revel citado por edital ou com hora marcada.
  Aaartnklbdbn dbdmART. 9DLVNLV
III. O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu Procurador ou Prefeito. ESTÁ CORRETA
ART. 12 Serão representados em juízo,ativa e passivamente:
II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;


IV. Nas ações em que o espólio for parte, os herdeiros nunca figurarão no pólo ativo ou passivo da demanda, pois serão representados em juízo pelo inventariante.
Art. 12.
§ 1° Quando o inventariante for dativo,todos os herdeiros e sucessors do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
 ESTÁ INCORRETA
 
 

Item: I
Fundamentação legal: CPC, art. 9º. O juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele.

O Código de Processo Civil enumera em seu art. 9º os casos em que se dará curador especial às partes. No inciso I do referido artigo, tem-se que se dará curador especial "ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele". Dessa forma, excepcionalmente, quando os interesses do representante legal do incapaz colidirem com os interesses deste, o juiz poderá nomear curador especial ao réu incapaz que tenha representante legal, o que torna a assertiva I correta.

Item: II
Fundamentação legal: CPC, 
art. 9º. O juiz dará curador especial: (...) II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

O réu citado que não apresenta contestação no prazo legal é tido como revel. Dessa forma, o réu citado por hora certa que não apresentar contestação no prazo legal, incide nos termos do art. 9º, II, devendo a ele ser nomeado curador especial, o que torna a assertiva correta.

Item: III
Fundamentação legal:
CPC, art. 12: serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) II - o Município, por seu Prefeito ou procurador.

Item: IV
Fundamentação legal: 1.
CPC, art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) V - o espólio, pelo inventariante e 2. CPC, art. 12. (...): §1º. Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

Em conformidade com o art. 12, inciso V, o espólio será representado em juízo ativa e passivamente pelo inventariante. No entanto, de acordo com o §1º, do referido artigo, "quando, porém, se tratar de inventariante dativo, a representação caberá a todos os herdeiros e sucessores do falecido" (Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. Rio de Janeiro: Forense, 2007). Dessa forma, a questão está errada por afirmar que os herdeiros nunca figurarão no pólo ativo ou passivo da demanda em o espólio for parte.

*INVENTARIANTE DATIVO - "Pessoa estranha idônea, nomeada pelo juiz para administrar bens do espólio, onde não houver inventariante judicial. O inventariante dativo exerce, mediante remuneração, todas as funções da inventariança, com exceção da representação ativa e passiva da herança. Isso é assim para evitar que indivíduo estranho à sucessão torne litigiosos bens ou direitos que não lhe pertencem": (DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. rev., atual e aum. São Paulo: Saraiva, 2008)


 


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