Nos termos da Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativ...

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Q2346345 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sem a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente:
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§ 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

SEM DOLO = NÃO CONFIGURA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

A resposta correta é:

C) Não configura improbidade.

A mera nomeação ou indicação política, sem a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente, não configura improbidade administrativa. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece que a configuração de improbidade exige a presença de elementos como dolo, enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. A simples nomeação política, por si só, não caracteriza ato de improbidade, a menos que esteja acompanhada de elementos que configurem condutas ímprobas.

De acordo com a LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 - Sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa:

Seção III

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

Art. 11.

...

§ 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

LETRA C

C

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