Nos termos da Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativ...
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§ 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
SEM DOLO = NÃO CONFIGURA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
A resposta correta é:
C) Não configura improbidade.
A mera nomeação ou indicação política, sem a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente, não configura improbidade administrativa. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece que a configuração de improbidade exige a presença de elementos como dolo, enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. A simples nomeação política, por si só, não caracteriza ato de improbidade, a menos que esteja acompanhada de elementos que configurem condutas ímprobas.
De acordo com a LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 - Sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa:
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11.
...
§ 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
LETRA C
C
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