De acordo com o § 3º do art. 1.158 do Código Civil - CC, a o...
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ALTERNATIVA A
"A omissão da expressão “limitada” ou “ltda.” é ofensa ao princípio da veracidade do nome empresarial (art. 34 da Lei nº 8.934/94) e acarreta a responsabilização do administrador que omitiu tal informação (art. 1.158, §3º, do Código Civil)."
De acordo com o princípio da veracidade, o nome empresarial não poderá conter nenhuma informação falsa. Sendo a expressão que identifica o empresário em suas relações como tal, é imprescindível que o nome empresarial só forneça dados verdadeiros àquele que negocia com o empresário.
Exemplos de regras que incorporam o princípio da veracidade são os arts. 1.158, § 3.º (“a omissão da palavra ‘limitada’ determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade”), e 1.165 (“o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social”), ambos do Código Civil.
fonte: Direito empresarial / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 7. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017, p. 133.
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