Analise as afirmações que seguem: I - Designados dois ou ma...

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Q649964 Direito Civil

Analise as afirmações que seguem:

I - Designados dois ou mais lugares para o pagamento, caberá ao devedor escolher entre eles.

II - As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor.

III - A sub-rogaçâo é do tipo “legal” quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos.

IV - Nas obrigações negativas o devedor é considerado inadimplente desde o dia em que executou o ato de que devia se abster.

De acordo com o que regulamenta o Código Civil acerca do adimplemento e extinção das obrigações, estão corretas as afirmações:

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Trata a presente questão de importante tema previsto no ordenamento jurídico brasileiro,  o direito das obrigações, instituto regulamentado pelo Código Civil, nos artigos 233 e seguintes.  Senão vejamos:

Analise as afirmações que seguem: 

I - Designados dois ou mais lugares para o pagamento, caberá ao devedor escolher entre eles. 

Dispõe o Código Civil, em seu artigo 327:

Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. 

Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles. 

Se o contrato estabelecer mais de um lugar para o pagamento, caberá ao credor, e não ao devedor, escolher aquele que mais lhe aprouver.

Assertiva incorreta.

II - As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor. 

Estabelece o artigo 332 do CC:

Art. 332. As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor.

Assertiva CORRETA.

III - A sub-rogaçâo é do tipo “legal" quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos.  

Prevê o artigo 347:

Art. 347. A sub-rogação é convencional: 

I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; 

Para fins de ampla compreensão do candidato, importante que compreenda inicialmente o conceito de sub-rogação, que para Roberto Gonçalves (2004), significa a substituição de uma pessoa, ou de uma coisa, por outra, com relação jurídica. Neste caso a coisa que torna o lugar da outra fica com os mesmos ônus e atributos da primeira. Esta substituição dar-se-á pela vontade das partes envolvidas e pode ser classificada como: sub-rogação legal ou sub-rogação convencional. 

A sub-rogação legal trata-se daquela proveniente da lei, nas hipóteses do art. 346; Este tipo de sub-rogação se dá automaticamente, pois foram previstas pelo legislador hipóteses em que o terceiro sana a divida de outras pessoas, passando a ter os mesmos direitos do credor e incorporando ao seu patrimônio este credito. O Código Civil estabelece que em caso de sub-rogação legal o sub-rogado não pode exercer direito sobre os direitos e privilégios do credor pelo excedente ao que deu em lugar do devedor. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e ações do credor, senão até a soma, que tiver desembolsado para desobrigar o devedor (art.989. CC). Já a sub-rogação convencional decorre da vontade das próprias partes, dependendo de acordo expresso entre elas.

Assertiva incorreta.

IV - Nas obrigações negativas o devedor é considerado inadimplente desde o dia em que executou o ato de que devia se abster. 

O artigo 390 assim dispõe:

Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

Assertiva CORRETA.

De acordo com o que regulamenta o Código Civil acerca do adimplemento e extinção das obrigações, estão corretas as afirmações: 

A) II, III e IV. 

B) I e III. 

C) II e IV. 

D) I e II. 

E) I, III e IV 

Gabarito do Professor: C 

Bibliografia: 


GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. vol. III: Contratos e Atos Unilaterais. 5. ed. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva.

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I - ERRADA:  Designados dois ou mais lugares para o pagamento, caberá ao credor escolher entre eles. (Art. 327, p.ú., CC)

II - CORRETA:  As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor. (Art. 332, CC)

III - ERRADA:  A sub-rogaçâo é do tipo convencional quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos. (Art. 347, I, CC)

IV - CORRETA: Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster. (Art. 390, CC)

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