Maria ajuizou ação de compensação por danos morais perante o...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951263 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Maria ajuizou ação de compensação por danos morais perante o Juizado Especial Cível (JEC) e recebeu intimação da sentença de improcedência do pedido em seu domicílio.
De acordo com a legislação sobre sistemática recursal nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a sistemática recursal nos Juizados Especiais Cíveis.

Tema Jurídico: O tema central abordado na questão é a interposição de recursos, especificamente o recurso inominado, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), conforme disciplinado pela Lei nº 9.099/1995.

Legislação Aplicável: A Lei nº 9.099/1995 é a legislação que regula os Juizados Especiais Cíveis. O artigo 42 desta lei trata do recurso inominado. Além disso, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, em seus artigos sobre prazos processuais, também é relevante.

Alternativa Correta: C - A contagem do prazo para interposição do recurso deve ser realizada em dias úteis. Isto está em conformidade com o artigo 219 do CPC de 2015, que estabelece que a contagem dos prazos processuais será feita em dias úteis, aplicável também aos Juizados Especiais.

Exemplo Prático: Imagine que Maria recebe a sentença no dia 1º de um mês. O prazo para interpor o recurso inominado começa a contar no dia útil seguinte, não incluindo finais de semana e feriados, o que pode alterar significativamente a data final para interposição do recurso.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - O recurso inominado em regra é recebido no duplo efeito;
Esta alternativa está incorreta. Nos Juizados Especiais, o recurso inominado é recebido apenas no efeito devolutivo, conforme artigo 43 da Lei nº 9.099/1995, ou seja, a sentença pode ser executada provisoriamente.

B - O recurso inominado independerá do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais;
Isso está incorreto. O artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, prevê que, em regra, há a necessidade de pagamento de custas para interpor o recurso.

D - A contagem do prazo para interposição do recurso inominado é suspensa pela apresentação de embargos de declaração;
Errado. A apresentação de embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição do recurso, e não apenas suspende, conforme o artigo 50 da Lei nº 9.099/1995.

E - A interposição de recurso dispensa a assistência de advogado, porque o valor da causa é inferior a vinte salários mínimos no ajuizamento;
Incorreto. A presença de advogado é obrigatória para a interposição de recurso, independentemente do valor da causa, conforme determinado pela própria lei dos Juizados.

Conclusão: A correta compreensão dos prazos e a necessidade de advogado são essenciais para a atuação no âmbito dos Juizados Especiais, garantindo que os recursos sejam interpostos de forma adequada.

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Lei 9.099/95

Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.  

Gabarito C

A. Errado. Em regra, apenas no efeito devolutivo (não há efeito suspensivo automático).

B. Errado. O julgamento de recurso no âmbito do JEC depende do pagamento de custas, salvo se a parte foi agraciada pelos benefícios da gratuidade de justiça. art. 54, parágrafo único da Lei 9099/95.

C. Correto. Vide art. 12-A da Lei 9099/95.

D. Errado. A interposição de Embargos de Declaração interrompem a contagem do prazo para interposição de recurso. Art. 50 da Lei 9099./95.

E. Errado. Aqui é importante registrar que o acesso ao JEC não depende de representação por intermédio de advogado quando o valor da causa for de até a 20 SM, art. 9 da Lei 9099/95. Contudo, SEMPRE será necessário a representação por advogado quando a parte desejar recorrer no JEC, independentemente do valor da causa.

Com base na Lei 9.099/95

'A' - ERRADO:

Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

'B' - ERRADO:

Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

'C' - CORRETA:

Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

'D' - ERRADA:

Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

'E' - ERRADA:

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

Art. 54, parágrafo único - O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

em regra os recursos não possuem efeito suspensivo, a excessao é no cível na apelação. no penal, em regra não tem efeito suspensivo, a excessaoo é no recurso em sentido estrito que decidir pela pronúncia... suspende o julgamento

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