Maria ajuizou ação de compensação por danos morais perante o...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951263 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Maria ajuizou ação de compensação por danos morais perante o Juizado Especial Cível (JEC) e recebeu intimação da sentença de improcedência do pedido em seu domicílio.
De acordo com a legislação sobre sistemática recursal nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:
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Lei 9.099/95

Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.  

Gabarito C

A. Errado. Em regra, apenas no efeito devolutivo (não há efeito suspensivo automático).

B. Errado. O julgamento de recurso no âmbito do JEC depende do pagamento de custas, salvo se a parte foi agraciada pelos benefícios da gratuidade de justiça. art. 54, parágrafo único da Lei 9099/95.

C. Correto. Vide art. 12-A da Lei 9099/95.

D. Errado. A interposição de Embargos de Declaração interrompem a contagem do prazo para interposição de recurso. Art. 50 da Lei 9099./95.

E. Errado. Aqui é importante registrar que o acesso ao JEC não depende de representação por intermédio de advogado quando o valor da causa for de até a 20 SM, art. 9 da Lei 9099/95. Contudo, SEMPRE será necessário a representação por advogado quando a parte desejar recorrer no JEC, independentemente do valor da causa.

Com base na Lei 9.099/95

'A' - ERRADO:

Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

'B' - ERRADO:

Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

'C' - CORRETA:

Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

'D' - ERRADA:

Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

'E' - ERRADA:

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

Art. 54, parágrafo único - O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

em regra os recursos não possuem efeito suspensivo, a excessao é no cível na apelação. no penal, em regra não tem efeito suspensivo, a excessaoo é no recurso em sentido estrito que decidir pela pronúncia... suspende o julgamento

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