Maria ajuizou ação de compensação por danos morais perante o...
De acordo com a legislação sobre sistemática recursal nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (21)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 9.099/95
Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
Gabarito C
A. Errado. Em regra, apenas no efeito devolutivo (não há efeito suspensivo automático).
B. Errado. O julgamento de recurso no âmbito do JEC depende do pagamento de custas, salvo se a parte foi agraciada pelos benefícios da gratuidade de justiça. art. 54, parágrafo único da Lei 9099/95.
C. Correto. Vide art. 12-A da Lei 9099/95.
D. Errado. A interposição de Embargos de Declaração interrompem a contagem do prazo para interposição de recurso. Art. 50 da Lei 9099./95.
E. Errado. Aqui é importante registrar que o acesso ao JEC não depende de representação por intermédio de advogado quando o valor da causa for de até a 20 SM, art. 9 da Lei 9099/95. Contudo, SEMPRE será necessário a representação por advogado quando a parte desejar recorrer no JEC, independentemente do valor da causa.
Com base na Lei 9.099/95
'A' - ERRADO:
Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
'B' - ERRADO:
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
'C' - CORRETA:
Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
'D' - ERRADA:
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
'E' - ERRADA:
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
Art. 54, parágrafo único - O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
em regra os recursos não possuem efeito suspensivo, a excessao é no cível na apelação. no penal, em regra não tem efeito suspensivo, a excessaoo é no recurso em sentido estrito que decidir pela pronúncia... suspende o julgamento
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo