De acordo com a Constituição da República Federativa do Bra...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF - Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação da EC 04/1993)
Na verdade essa questão tá bem louca....rsrsrs eu não entendi a relação do MS com os temas tratados nas alternativas....
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
kkkkk que doidera, o enunciado não tem relação nenhuma com as alternativas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo