Em relação aos direitos relativos à propriedade industrial, ...
Em relação aos direitos relativos à propriedade industrial, é correto afirmar:
I - A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante a concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade, a concessão de registro de desenho industrial, a concessão de registro de marca, a repressão às falsas indicações geográficas e a repressão à concorrência desleal.
II - Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
III - À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial em todos os ramos de atividade.
IV - O registro da marca vigorará pelo prazo de dez anos contados da data do depósito, prorrogável por três períodos sucessivos de cinco anos cada.
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Lei nº 9.279/96
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II - concessão de registro de desenho industrial;
III - concessão de registro de marca;
IV - repressão às falsas indicações geográficas; e
V - repressão à concorrência desleal.
Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
§ 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.
§ 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.
§ 3º A prorrogação não será concedida se não atendido o disposto no art. 128.
ALTERNATIVA D
O que faz essa questão intrusa aqui no filtro de processo penal????
Marca de alto REnome (125) - é REgistrada no INPI e goza de proteção em todos os ramos de atividade.
Marca notoriamente conhecida (126) - não está registrada no INPI, mas tem proteção no seu ramo de atividade.
PRORROGAÇÃO:
a) Invenção (patente) – prazo de 20 anos (da data do depósito) - IMPRORROGÁVEL.
b) Modelo de utilidade (patente) – prazo de 15 anos (da data do depósito) – IMPRORROGÁVEL.
c) Desenho industrial (registro) – prazo de 10 anos (da data do depósito) – PRORROGÁVEL. POR APENAS 3X DE 05 ANOS CADA (TOTALIZANDO 15 ANOS DE PRORROGAÇÕES)
d) Marca (registro) – prazo de 10 anos (da concessão) – PRORROGÁVEL, INÚMERAS VEZES
A marca é o único bem de propriedade Industrial que tem sua vigência contada a partir da data da concessão.
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