A Lei Complementar n° 095/1998 determina que a Lei deverá se...

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Q649968 Legislação Federal
A Lei Complementar n° 095/1998 determina que a Lei deverá ser estruturada em três partes básicas, que são:
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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Lei Complementar n° 095/1998, Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

 

II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

 

III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

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Fé em Deus, não desista.

Art. 3 A lei

será estruturada em

 três

partes básicas:

I –

parte preliminar,

compreendendo

a epígrafe,

a ementa,

o preâmbulo,

o enunciado do objeto

e

a indicação

do âmbito de aplicação

 das disposições normativas;

II –

 parte normativa,

 compreendendo

o texto das normas

de

conteúdo substantivo

relacionadas com

a matéria regulada;

III –

parte final,

 compreendendo

as disposições pertinentes

 às medidas necessárias

à

 implementação das

normas de

 conteúdo substantivo,

 às disposições transitórias,

 se for o caso,

a cláusula de vigência

e

a cláusula de revogação,

quando couber.

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