O Código de Processo Civil de 2015 trouxe inúmeras inovações...
Nesse contexto legislativo, é correto afirmar que o CPC/2015:
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão aborda a incorporação de inovações no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e sua relação com os Juizados Especiais Cíveis. O tema central é entender como o CPC/2015 se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Legislação Vigente:
O artigo 1.046, §3º, do CPC/2015, entre outros, menciona que o novo código se aplica aos processos em curso, desde que compatível com as normas dos Juizados Especiais. A Lei 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais, é fundamental para compreender os critérios norteadores desse sistema.
Tema Central:
A questão gira em torno da aplicação do CPC/2015 aos Juizados Especiais Cíveis, destacando a compatibilidade com seus critérios norteadores. Isso envolve entender quando e como o novo CPC pode ser aplicado a esses juizados, respeitando princípios como simplicidade e informalidade.
Exemplo Prático:
Imagine um processo em um Juizado Especial Cível onde se busca uma solução rápida para um conflito de consumo. O CPC/2015 pode ser usado para resolver questões processuais específicas, desde que tais normas não contrariem a agilidade e a simplicidade exigidas nos Juizados Especiais.
Alternativa Correta - D:
A alternativa D está correta porque afirma que o CPC/2015 só se aplica aos Juizados Especiais Cíveis em casos de expressa e específica remissão ou quando há compatibilidade com os critérios norteadores dos juizados. Isso está de acordo com a ideia de que o CPC/2015 não pode alterar a essência dos Juizados Especiais, que visam celeridade e simplicidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. A desconsideração da personalidade jurídica é aplicável nos Juizados Especiais, como previsto no art. 28 da Lei 9.099/1995, embora sem o procedimento específico do CPC/2015.
- B: Incorreta. A tutela de urgência em caráter antecedente não é compatível com os Juizados Especiais, pois estes visam decisões rápidas e simplificadas.
- C: Incorreta. O princípio do diálogo das fontes não implica aplicação automática do CPC/2015 aos Juizados Especiais, mas sim uma análise de compatibilidade.
- E: Incorreta. O incidente de resolução de demandas repetitivas não se aplica aos Juizados Especiais, que têm como base a simplicidade e a rapidez processual, evitando complexidade.
Dica Final:
Para evitar pegadinhas, sempre verifique se a aplicação de normas do CPC/2015 aos Juizados Especiais respeita os princípios de celeridade, simplicidade e informalidade.
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Art. 985 do CPC
Julgado o incidente, será definida uma tese jurídica, que será aplicada:
I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;
II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal.
A) Incorreta. ENUNCIADO 60, FONAJE – É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução. (nova redação – XIII Encontro – Campo Grande/MS).
B) Incorreta. ENUNCIADO 163, FONAJE – Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
C) Incorreta. ENUNCIADO 161, FONAJE – Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
D) Correta. ENUNCIADO 161 – Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
E) Incorreta. Art. 985, CPC/2015. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;
Eu acho bizarra essa corrente que entende como se não existissem regras processuais na sistemática dos juizados.
O art. 985 do CPC não serve como fundamento da alternativa E, uai.
Uma coisa é o entendimento firmado em sede de recursos repetitivos vincular os juizados, conforme dicção do art. 985 do CPC; outra coisa é esse incidente ser aplicável em sede de juizados, o que não é. A letra E está correta também!
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