Sobre a competência da Justiça do Trabalho é correto afirmar.
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Constituição Federal, art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
(...)
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
Acredito que haja uma incorreção no último trecho da b. O ordenamento jurídico deve indicar a qual órgão compete a "fiscalização das relações de trabalho", sendo que a CLT, em seu artigo 626, atribuiu tal responsabilidade ao Ministério do Trabalho e ao INSS, devendo este obedecer às diretrizes daquele. Desconheço, porém, qualquer tipo de ato normativo do referido Ministério que tenha delegado a atribuição ora em comento à Secretaria da Receita Federal.
Penalidade da Receita Federal executada na Justiça do Trabalho? Não conheço. Se alguém tiver alguma informaçao, agradeço.
Pela minha pesquisa, não há atuação da Receita Federal nesse âmbito:
"A relação de trabalho, entre a empresa e o trabalhador, pode ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho ou pelo Ministério da Previdência Social. No âmbito regional temos sua representação pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT e Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, respectivamente.
A representação pela DRT se dá através dos agentes da inspeção ou também denominado de Auditor-Fiscal, pessoa física, que se identifica através da identidade funcional, contendo dados pessoais e profissionais".GAB. B
Acerca da alternativa "c":
Critério de Competência "Funcional ou hierárquico": é a que gerará a competência originária. Em razão da função ou hierarquia move-se a causa no tribunal, por exemplo.
"Resumão de Competência" da Professora Sabrina Dourado.
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