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Q984312 Direito Empresarial (Comercial)

Examinando as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:


I. A falência tem por objetivo o afastamento do devedor de suas atividades para preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.

II. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando constituídas para exploração de atividade econômica, submetem-se ao regime jurídico falimentar aplicável às empresas privadas.

III. A Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, retirou do ordenamento jurídico pátrio o arcaico instituto da autofalência.

IV. De acordo com a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e a falência do empresário, os créditos com privilégio especial não precedem, na ordem, os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.

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Lei 11.101/2005

I. A falência tem por objetivo o afastamento do devedor de suas atividades para preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.

CERTO - Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

       I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

       II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

       III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

       IV – qualquer credor.

II. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando constituídas para exploração de atividade econômica, submetem-se ao regime jurídico falimentar aplicável às empresas privadas.

ERRADO - Art. 2 Esta Lei não se aplica a:

       I – empresa pública e sociedade de economia mista;

      

III. A Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, retirou do ordenamento jurídico pátrio o arcaico instituto da autofalência.

ERRADO -      Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:

IV. De acordo com a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e a falência do empresário, os créditos com privilégio especial não precedem, na ordem, os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.

CERTO - Os créditos com garantia real estão em hierarquia superior.

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

        I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

        II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

        III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

        IV – créditos com privilégio especial, a saber:

      (...)

        V – créditos com privilégio geral, a saber:

       (...)

        VI – créditos quirografários, a saber:

       (...)

        VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

        VIII – créditos subordinados, a saber:

        (...)

ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A

assertiva I

Art. 75 da 11101/05

Sobre a AUTOFALÊNCIA (que não foi retirada do ordenamento jurídico)

DISPOSITIVOS LEGAIS

FALÊNCIA: Art. 94

AUTOFALÊNCIA: art. 105

CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇAO EM FALÊNCIA: ART. 73

OU

Art. 52: edital = decisão que defere o processamento da Recuperação Judicial

 

 

Art. 105 fala da AUTO-FALENCIA (o próprio devedor pede sua falência, pois o devedor não imagina possível sua recuperação- irreversível) = JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, SEM RÉU)

 

1) ANTECEDENTE HISTÓRICO: Alvará de 1756 trazido pelo Marques de Pombal.

Benefícios expressos: não responsabilização corporal (não haveria banimento e nem morte do devedor) + com a venda dos bens, o devedor ficaria com 10% para reiniciar sua vida.

 

2) HOJE: a lei não traz um benefício expresso para o devedor que pede a Autofalência. Mas implicitamente já se tem 02 benefícios:

a) será mais difícil a responsabilidade penal do devedor que pede a autofalência e

b) será mais difícil a possibilidade de se estender para o patrimônio dos sócios a responsabilidade pelo pagamento das dívidas (não responsabilidade pessoal dos sócios da sociedade empresária).

 

3) POSSÍVEIS DECISÕES DO PROCESSO DE AUTOFALÊNCIA: REQUISITOS ART 105 (PROVA DE QUE É EMPRESÁRIO)

A) DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA

B) DETERMINAÇÃO DA EMENDA À INICIAL

C) EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CASO NÃO HAJA EMENDA

D) DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA APOS A EMENDA

 

MAS ATENÇÃO: NÃO É NECESSÁRIO REGISTRO PARA SE PEDIR FALÊNCIA

Mesmo que o empresário esteja em situação IRREGULAR ou seja apenas empresário de FATO= ele pode pedir autofalência.

 

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