As fontes do Direito Civil são elencadas no artigo 4.º da ...
Gabarito comentado
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A questão quer o conhecimento do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.
A) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os
costumes e os princípios gerais de direito". Assim, o intérprete é
obrigado a integrar o sistema jurídico, ou seja, diante da lacuna (a ausência
de norma para o caso concreto), ele deve sempre encontrar uma solução adequada.
O verbo “decidirá” é a indicação do efeito impositivo à decisão do caso
concreto.
LINDB:
Art. 4o
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia,
os costumes e os princípios gerais de direito.
“Efetivamente, sob o ponto de vista dinâmico, o da aplicação da lei, pode ela ser lacunosa, mas o sistema não. Isso porque o juiz, utilizando-se dos aludidos mecanismos, promove a integração das normas jurídicas, não deixando nenhum caso sem solução (plenitude lógica do sistema). O direito estaticamente considerado pode conter lacunas. Sob o aspecto dinâmico, entretanto, não, pois ele próprio prevê os meios para suprir-se os espaços vazios e promover a integração do sistema47.
Por essa razão é que se diz que os mencionados mecanismos constituem modos de explicitação da integridade, da plenitude do sistema jurídico.” (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) A lei tem por objetivo resolver o problema do conflito e da contradição das
normas impostas ao caso concreto. Mas, quanto à aplicação da lei existe uma
hierarquia que coloca como norma maior a Constituição, dentre as leis
complementares e ordinárias, os decretos, portarias e demais normatização
administrativa inexiste hierarquia rígida.
Classificação das Normas Jurídicas quanto à Hierarquia. Sob este aspecto, dividem-se em: constitucionais, complementares, ordinárias, regulamentares e individualizadas. As normas guardam entre si uma hierarquia, uma ordem de subordinação entre as diversas categorias. No primeiro plano alinham-se as normas constitucionais – originais na Carta Magna ou decorrentes de emendas – que condicionam a validade de todas as outras normas e têm o poder de revogá-las. Assim, qualquer norma jurídica de categoria diversa, anterior ou posterior à constitucional, não terá validade caso contrarie as disposições desta. Na ordem jurídica brasileira há normas que se localizam em leis complementares à Constituição e se situam, hierarquicamente, entre as constitucionais e as ordinárias. A aprovação das normas complementares se dá, conforme o art. 69 da Lei Maior, por maioria absoluta. Em plano inferior estão as normas ordinárias, que se localizam nas leis, medidas provisórias, leis delegadas. Seguem-se as normas regulamentares, contidas nos decretos, e as individualizadas, denominação e espécie sugeridas por Merkel para a grande variedade dos negócios jurídicos: testamentos, sentenças judiciais, contratos etc. (Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.
Quanto à aplicação da lei existe uma hierarquia que coloca como norma maior a Constituição, dentre as leis complementares e ordinárias, os decretos, portarias e demais normatização administrativa existindo hierarquia rígida.
Incorreta letra “B”.
C) O artigo 4º do CC não estabelece uma hierarquia entre as fontes, pois o juiz poderá valer-se de outras fontes, que não as elencadas.
LINDB:
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
“Há uma hierarquia na utilização desses mecanismos, figurando a analogia em primeiro lugar. Somente podem ser utilizados os demais se a analogia não puder ser aplicada. Isso porque o direito brasileiro consagra a supremacia da lei escrita. Quando o juiz utiliza-se da analogia para solucionar determinado caso concreto, não está apartando-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).
O artigo 4º da LINDB estabelece uma hierarquia entre as fontes, devendo-se utilizar os mecanismos elencados.
Incorreta letra “C”.
D) A análise da norma à aplicação ao caso concreto gera, para o intérprete, um
processo metodológico que busca preencher lacunas. Assim, o uso das fontes do
direito constitui a garantia da prestação jurisdicional, ainda que a lei seja
omissa.
LINDB:
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
“Efetivamente, sob o ponto de vista dinâmico, o da aplicação da lei, pode ela ser lacunosa, mas o sistema não. Isso porque o juiz, utilizando-se dos aludidos mecanismos, promove a integração das normas jurídicas, não deixando nenhum caso sem solução (plenitude lógica do sistema). O direito estaticamente considerado pode conter lacunas. Sob o aspecto dinâmico, entretanto, não, pois ele próprio prevê os meios para suprir-se os espaços vazios e promover a integração do sistema47.
Por essa razão é que se diz que os mencionados mecanismos constituem modos de explicitação da integridade, da plenitude do sistema jurídico.” (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).
Na lei pode haver lacunas, mas no sistema não, por isso, mesmo quando a lei for omissa, o juiz decidirá os casos com base na analogia, costumes e princípios gerais de direito.
Incorreta letra “D”.
E) Doutrina é o conjunto de indagações, pesquisas e pareceres dos cientistas do
Direito, relativos a matéria não codificada, como no Direito
Administrativo.
“São consideradas fontes formais do direito a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais de direito (arts. 4º da LINDB e 126 do CPC); e não formais a doutrina e a jurisprudência.” (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).
Doutrina é o conjunto de indagações, pesquisas e pareceres dos cientistas do Direito, relativos a matéria codificada e não codificada, como o Direito Civil, Direito Penal, Direito Administrativo entre outros.
Incorreta letra “E”.
Observação : a redação das alternativas dessa questão é bastante confusa, necessitando um pouco mais de atenção na leitura para entender o que foi perguntado.
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Comentários
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Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Resposta Letra A
A) CORRETA - é a chamada vedação do non liquet, ou seja, o juiz é obrigado a decidir a lide que lhe foi apresentada
B) FALSA - Há sim uma hierarquia rígida. Os decretos, por exemplo, são chamados de normas infralegais
C) FALSA - A hierarquia fica evidenciada pela expressão "QUANDO a lei for omissa". Ou seja, somente nesses casos que o juiz poderá decidir o caso utilizando-se de tais normas de integração. Exemplo simples para fixar: Se há lei aplicável ao caso, não há porque o juiz se utilizar de uma analogia.
D) FALSA - A assertiva tem redação truncada e confusa. Mas há uma incoerência quando se fala em "análise da norma" e "lacunas". Se há uma norma, não há uma lacuna.
E) FALSA - A doutrina também trabalha com os textos codificados. Basta lembrar dos códigos comentados.
QUESTÃO PUXADA, QUEM ESTUDA SÓ POR LEI SECA NÃO CONSEGUE RESOLVÊ-LA.
Letra A verdadeiro;
A propria lei, prevendo a possibilidade de inexistir norma jurídica adequada ao caso concreto, indica ao juiz o meio de suprir a omissão, prescrevendo o que diz o art 4ª da LINDB.
"Efetivamente, sob o ponto de vista dinâmico, o da aplicação da lei, pode ela ser lacunosa, mas o sistema não. Isso pq o juiz, utilizando-se dos aludidos mecanismos, promove a integração das normas jurídicas, não deixando nenhum caso sem solução (plenitude lógica do sistema). O direito estatisticamente considerado pode conter lacunas, Sob o aspecto dinâmico, entretanto, não, pois ele próprio prevê os meios para suprir-se os espaços vazios e promover a integração da sistema"- Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Brasileiro
PROIBIÇÃO DO NON LIQUET. O JUIZ NÃO PODE DEIXAR DE JULGAR ALEGANDO A INEXISTÊNCIA DE NORMAS.
SE ISSO ACONTECER NO CASO CONCRETO, ELE DEVERÁ UTILIZAR, SEGUNDO A PRÓPRIA LINDB, AS ANALOGIAS, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO (ORDEM PREFERENCIAL).
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