Considerando a disciplina processual das ações de família, n...

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Ano: 2019 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2019 - FURB - SC - Advogado |
Q1169471 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando a disciplina processual das ações de família, no âmbito do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
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Gabarito B

Art. 694

Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

JUSTIFICATIVAS DAS DEMAIS

A) Art. 695 - § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

C) Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

D) Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

E) Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista. (É O DEPOIMENTO SEM DANO)

Complementando a letra "D":

O MP também intervirá quando houver vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha (art. 698, parágrafo único, incluído em 2019).

GABARITO: B

a) ERRADO: Art. 695. § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

b) CERTO: Art. 694. Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

c) ERRADO: Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

d) ERRADO: Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

e) ERRADO: Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista

ABARITO: B

a) ERRADO: Art. 695. § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

b) CERTO: Art. 694. Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

c) ERRADO: Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

d) ERRADO: Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

e) ERRADO: Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.

JUSTIFICATIVAS DAS DEMAIS

A) Art. 695 - § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

B) CERTO: Art. 694. Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

C) Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

D) Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

OBS. NOVIDADE

Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha. (Incluído pela Lei no 13.894, de 2019)

E) Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista. (É O DEPOIMENTO ESPECIAL)

PORTANTO: ACOES DE FAMILIA O MP INTERVEM SE HOUVER INTERESSE DE INCAPAZ E NAS SITUACOES DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR

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