Considerando a disciplina processual das ações de família, n...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito B
Art. 694
Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
JUSTIFICATIVAS DAS DEMAIS
A) Art. 695 - § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
C) Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.
D) Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
E) Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista. (É O DEPOIMENTO SEM DANO)
Complementando a letra "D":
O MP também intervirá quando houver vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha (art. 698, parágrafo único, incluído em 2019).
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 695. § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
b) CERTO: Art. 694. Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
c) ERRADO: Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.
d) ERRADO: Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
e) ERRADO: Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.
ABARITO: B
a) ERRADO: Art. 695. § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
b) CERTO: Art. 694. Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
c) ERRADO: Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.
d) ERRADO: Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
e) ERRADO: Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.
JUSTIFICATIVAS DAS DEMAIS
A) Art. 695 - § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
B) CERTO: Art. 694. Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
C) Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.
D) Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
OBS. NOVIDADE
Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha. (Incluído pela Lei no 13.894, de 2019)
E) Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista. (É O DEPOIMENTO ESPECIAL)
PORTANTO: ACOES DE FAMILIA O MP INTERVEM SE HOUVER INTERESSE DE INCAPAZ E NAS SITUACOES DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo