Assinale a alternativa correta.
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Tema Jurídico Abordado: O tema central dessa questão é a doação com cláusula de reversão, que está prevista no Direito Civil. A legislação aplicável é o Código Civil Brasileiro, especificamente o artigo 547.
Legislação Vigente: De acordo com o artigo 547 do Código Civil, o doador pode estipular que os bens doados retornem ao seu patrimônio se ele sobreviver ao donatário. Essa é a chamada cláusula de reversão.
Explicação do Tema: A cláusula de reversão é uma condição que pode ser inserida em contratos de doação, permitindo que os bens doados retornem ao doador se o donatário falecer antes dele. Este mecanismo visa proteger o doador, garantindo que, no caso de falecimento do donatário, o bem doado não seja transferido para terceiros que não sejam do interesse do doador.
Exemplo Prático: Imagine que Maria doa uma casa para seu sobrinho João, mas inclui no contrato uma cláusula de reversão. Se João falecer antes de Maria, a casa retorna ao patrimônio de Maria, em vez de ir para os herdeiros de João.
Justificativa da Alternativa Correta:
D - O doador pode estipular que os bens doados voltem para seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
A alternativa D está correta porque é exatamente o que prevê o artigo 547 do Código Civil. Esta cláusula de reversão é válida e permite que o bem doado volte ao doador se ele sobreviver ao donatário.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O doador não pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, exceto se se tratar de todos os seus bens.
Essa alternativa está incorreta porque a cláusula de reversão não depende da totalidade dos bens doados. Ela pode ser aplicada independentemente da quantidade de bens doados.
B - É possível, no contrato de doação, cláusula de reversão em favor de terceiro, com a morte do doador.
Esta alternativa está errada porque a cláusula de reversão só pode beneficiar o doador, não terceiros. A reversão é um direito exclusivo do doador.
C - Com a cláusula de reversão, se o doador falecer antes do donatário, com a morte deste, os bens passam aos herdeiros do doador.
Essa alternativa é incorreta porque a cláusula de reversão só tem efeito se o doador sobreviver ao donatário. Se o doador falecer antes, os bens não retornam ao seu patrimônio nem aos seus herdeiros.
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O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimonio, se sobrevier ao donatário. É o que expressa o art. 547 do CC:
"Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário."
B) ERRADA
Não é possível cláusula de reversão em favor de terceiros, conforme determina o art. 547, p. único do CC:
"Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro."
C) ERRADA
Se houver cláusula de reversão e o doador falecer antes do donatário tal cláusula não terá efeito, tendo em vista a morte do beneficiário dela, sendo que após a morte do donatário os bens passam ao herdeiro deste e não do doador como afirmado na assertiva.
D) CERTA
É o que afirma expressamente o art. 547 do CC:
"Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário".
1) Doação pura;
2) Doação condicional e a termo;
3) Doação modal, onerosa ou com encargo;
4) Doação contemplativa;
5) Doação remuneratória;
6) Doação conjuntiva;
7) Doação em contemplação a casamento futuro;
8) Doação com cláusula de reversão;
9) Doação mista (negotium mixtum cum donatione);
10) Doações mútuas;
11) Doação sob a forma de subvenção periódica;
12) Doação universal;
13) Doação por procuração;
14) Contrato de promessa de doação;
15) Doação entre cônjuges
16) Doação para concubina;
17) Doação inoficiosa.
Abraços
A questão trata da chamada doação com cláusula de reversão. O pacto de reversão só tem eficácia se o doador sobreviver ao donatário. Se falecer antes disso, a condição não ocorre e o bens doados incorporam-se ao patrimônio do donatário definitivamente, podendo transmitir-se aos seus próprios herdeiros com sua morte. Essa cláusula é personalíssima, ou seja, só pode ser estipulada a favor do doador. Não pode ser estipulada em favor de terceiro.
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