De acordo com a Lei no 12.587/2012, promover o desenvolvimen...

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Q2640173 Direito Urbanístico

De acordo com a Lei no 12.587/2012, promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades constitui-se um(a) dos(as)

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Para responder à questão sobre a Lei 12.587/2012, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana, é crucial compreender a estrutura desta legislação e identificar o que são objetivos, princípios, diretrizes, infraestruturas e serviços.

A questão refere-se ao artigo que descreve os objetivos da política, mencionando o desenvolvimento sustentável e a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos. Segundo a Lei 12.587/2012, esses são de fato objetivos, conforme o artigo 7º.

Alternativa Correta: B - objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana

O artigo 7º da Lei 12.587/2012 estabelece que promover o desenvolvimento sustentável é um dos objetivos da política, confirmando que a alternativa B é a correta. O foco está em minimizar os impactos ambientais e econômicos das movimentações urbanas.

Exemplo prático: Imagine uma cidade que implementa ciclovias e sistemas de transporte público eficiente para reduzir a emissão de gases poluentes e melhorar a qualidade de vida urbana. Essa cidade está perseguindo os objetivos da política.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - princípios: Os princípios são fundamentos éticos e conceituais que orientam a política, como equidade no acesso ao transporte. O desenvolvimento sustentável, embora importante, é tratado como um objetivo específico, não um princípio.

C - diretrizes: Diretrizes são orientações gerais para a implementação da política. Elas guiam como as ações devem ser executadas, mas a mitigação dos custos ambientais é especificamente um objetivo.

D - infraestruturas: Infraestruturas referem-se aos meios físicos, como rodovias e trilhos, que permitem a mobilidade. A questão não trata de infraestrutura, mas sim de objetivos políticos.

E - serviços de transporte urbano: Serviços são as operações de transporte oferecidas à população, como ônibus e trens. A mitigação de custos não se classifica como um serviço em si.

Para evitar confusões em provas, uma boa estratégia é lembrar que objetivos normalmente respondem à pergunta "o quê?" queremos alcançar, enquanto princípios e diretrizes tratam de "como" e "por que" alcançar esses objetivos.

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Art. 7º A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos:

I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;

II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;

III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;

IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e

V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.

***Dica: se a questão pedir ''objetivos do PNMU'', preste atenção se a primeira palavra da alternativa termina com a letra R, por exemplo:

I - reduzir

II - promover

III - proporcionar

IV - promover

V - consolidar

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