De acordo com a Lei no 12.587/2012, promover o desenvolvimen...
De acordo com a Lei no 12.587/2012, promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades constitui-se um(a) dos(as)
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Para responder à questão sobre a Lei 12.587/2012, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana, é crucial compreender a estrutura desta legislação e identificar o que são objetivos, princípios, diretrizes, infraestruturas e serviços.
A questão refere-se ao artigo que descreve os objetivos da política, mencionando o desenvolvimento sustentável e a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos. Segundo a Lei 12.587/2012, esses são de fato objetivos, conforme o artigo 7º.
Alternativa Correta: B - objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana
O artigo 7º da Lei 12.587/2012 estabelece que promover o desenvolvimento sustentável é um dos objetivos da política, confirmando que a alternativa B é a correta. O foco está em minimizar os impactos ambientais e econômicos das movimentações urbanas.
Exemplo prático: Imagine uma cidade que implementa ciclovias e sistemas de transporte público eficiente para reduzir a emissão de gases poluentes e melhorar a qualidade de vida urbana. Essa cidade está perseguindo os objetivos da política.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - princípios: Os princípios são fundamentos éticos e conceituais que orientam a política, como equidade no acesso ao transporte. O desenvolvimento sustentável, embora importante, é tratado como um objetivo específico, não um princípio.
C - diretrizes: Diretrizes são orientações gerais para a implementação da política. Elas guiam como as ações devem ser executadas, mas a mitigação dos custos ambientais é especificamente um objetivo.
D - infraestruturas: Infraestruturas referem-se aos meios físicos, como rodovias e trilhos, que permitem a mobilidade. A questão não trata de infraestrutura, mas sim de objetivos políticos.
E - serviços de transporte urbano: Serviços são as operações de transporte oferecidas à população, como ônibus e trens. A mitigação de custos não se classifica como um serviço em si.
Para evitar confusões em provas, uma boa estratégia é lembrar que objetivos normalmente respondem à pergunta "o quê?" queremos alcançar, enquanto princípios e diretrizes tratam de "como" e "por que" alcançar esses objetivos.
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Art. 7º A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos:
I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;
II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;
IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e
V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
***Dica: se a questão pedir ''objetivos do PNMU'', preste atenção se a primeira palavra da alternativa termina com a letra R, por exemplo:
I - reduzir
II - promover
III - proporcionar
IV - promover
V - consolidar
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