A personalidade jurídica de sociedade poderá ser desconsider...
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SEÇÃO V
Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência (LETRA A), estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. (LETRA B. Confesso que não entendi o erro da alternativa.)
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. (LETRA C. As sociedades coligadas respondem somente por culpa)
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. (LETRAS D, correta, e E. A desconsideração poderá ser efetuada sempre que a personalidade jurídica consubstanciar-se em obstáculo ao ressarcimento.)
Questão mal formulada.
Não entendi o erro da alternativa B, diante do art. 28 do CDC: § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
Além disso, a alternativa C, a meu ver, também está correta - pois, no direito privado em geral, a parte responde por culpa em sentido lato (gênero), que abrange culpa em sentido estrito e dolo (espécies). Entendo que o art. 28, §4o do CDC ("As sociedades coligadas só responderão por culpa.") trata da culpa lato sensu - afinal, é óbvio que, se a empresa responde por culpa em sentido estrito, também responde por dolo. Qualquer interpretação contrária não faria o menor sentido...
A "B" também tá correta. Letra de lei do CDC...
SOBRE A LETRA B :
Art. 28, § 3° do CDC: As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
Pela lei a letra B está correta, no entanto, a questão pergunta especificamente sobre a temática da desconsideração da personalidade jurídica, assim, a letra D se mostra mais adequada.
A FGV faz isso com frequência, fiquem atentos!
Gabarito D
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
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