Ao titular de cargo para cujo exercício a lei exija habili...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a gratificação de escolaridade para cargos que exigem formação universitária. Esta questão está ligada à legislação do Ministério Público do Estado do Pará, especialmente no que se refere à remuneração de servidores públicos.
Tema central: A questão aborda a gratificação de escolaridade, que é um adicional calculado sobre o vencimento de servidores que ocupam cargos para os quais é exigida formação universitária. Esta gratificação é um tipo de incentivo financeiro para servidores com maior qualificação.
Legislação aplicável: A legislação estadual específica do Pará estabelece que a gratificação de escolaridade para cargos que exigem formação universitária é de 80% sobre o vencimento. Essa informação está prevista em normas internas que regulam a estrutura de remuneração dos servidores do Ministério Público do Pará.
Exemplo prático: Suponha que um servidor do Ministério Público do Pará ocupe um cargo que exige diploma universitário e seu vencimento básico seja de R$ 5.000,00. Com a aplicação da gratificação de escolaridade de 80%, ele receberá um adicional de R$ 4.000,00, totalizando um vencimento de R$ 9.000,00.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa A é a correta, pois está alinhada com a legislação vigente que prevê a gratificação de escolaridade de 80% para cargos com exigência de formação universitária. Esta é uma prática comum para incentivar a qualificação dos servidores.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa B (20%): Esta porcentagem é inadequada, pois não corresponde ao benefício estabelecido pela legislação para cargos que requerem formação universitária.
- Alternativa C (40%): Embora superior a 20%, ainda está abaixo do percentual correto de 80%, não refletindo a prática legal.
- Alternativa D (70%): Apesar de se aproximar mais do percentual correto, ainda está incorreta, pois a legislação é clara ao estipular 80%.
Como evitar pegadinhas: Preste atenção às palavras-chave do enunciado, como "cargo para cujo exercício a lei exija habilitação correspondente à conclusão do grau universitário". Essa especificação é crucial para identificar a quantia correta da gratificação.
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Gabarito: Letra A
Lei 5810/94. Art. 140. A gratificação de escolaridade, calculada sobre o vencimento, será devida nas seguintes proporções:
III - na quantia correspondente a 80% (oitenta por cento), ao titular de cargo para cujo exercício a lei exija habilitação correspondente à conclusão do grau universitário.
Art. 140 - A gratificação de escolaridade, calculada sobre o vencimento, será devida nas seguintes proporções:
III - na quantia correspondente a 80% (oitenta por cento), ao titular de cargo para cujo exercício a lei exija habilitação correspondente à conclusão do grau universitário.
Lei 5.810/94
Art. 140. A gratificação de escolaridade, calculada sobre o vencimento, será devida nas seguintes proporções:
III - na quantia correspondente a 80% (oitenta por cento), ao titular de cargo para cujo exercício a lei exija habilitação correspondente à conclusão do grau universitário.
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