A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é...
I. O administrador da EIRELI, sempre pessoa natural, poderá ser designado no ato de constituição ou em ato separado.
II. O nome empresarial da EIRELI não pode ser usado pelo instituidor, exceto se for administrador com os necessários poderes.
III. A pessoa natural somente poderá instituir uma EIRELI para participar dela.
IV. A EIRELI enquadrada como microempresa terá direito, em sede de recuperação judicial, ao parcelamento de seus débitos com prazos 20% (vinte por cento) maiores do que aqueles ordinariamente concedidos.
V. Em caso de concentração de todas as quotas de uma sociedade empresária na titularidade de sócio pessoa natural, esse poderá requerer a transformação do registro em EIRELI.
Está correto o que se afirma em:
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IV - L11101, ART. 68, Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte farão jus a prazos 20% (vinte por cento) superiores àqueles regularmente concedidos às demais empresas.
Lcp 123, Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e o empresário ..., devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:....
V: art 980-A § 3º CC "A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração."
III: § 2º "A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade".
II: § 6º "Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas" C/C Art. 1.064. "O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes"
I: § 6º "Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas" C/C Enunciado 66 CJF: "A teor do § 2º do art. 1.062 do Código Civil, o administrador só pode ser pessoa natural."
A alternativa "I" está correta com base no art. 980-A, § 6º, CC: "Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011).". Sendo assim, no que se refere à administração da EIRELI e das sociedades limitadas, prevê o art. 1.060, CC, que: "A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.".
A alternativa "V" está em conformidade com o art. 1.033, parágrafo único, CC.
ATENÇÃO!!!!!
Esta Professora é muito didática, seria bom ela produzir aulas para o qconcursos.
Excelente essa professora ! Vale a pena assistir ! Super didática mesmo !
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