Assinale a alternativa correta sobre o destino dos bens de u...

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Q76254 Direito Civil
Assinale a alternativa correta sobre o destino dos bens de uma associação, quando de sua dissolução, se o seu estatuto é omisso a respeito.
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Para entender corretamente a questão, precisamos nos concentrar no tema da dissolução de associações e o que acontece com seus bens quando o estatuto é omisso sobre este aspecto. Esse tema está regulado pelo Código Civil Brasileiro.

Quando o estatuto de uma associação não especifica o destino dos bens em caso de dissolução, a legislação aplicável é o artigo 61 do Código Civil, que prevê que, na omissão do estatuto, os bens devem ser destinados a uma instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, por deliberação dos associados.

Vamos exemplificar: imagine uma associação que promove atividades culturais em uma cidade, mas decide encerrar suas atividades e não possui previsão no estatuto sobre o que fazer com seus bens. Nesse caso, os associados podem escolher destinar os bens a outra instituição na mesma cidade que também promova atividades culturais.

Justificação da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é a letra E porque reflete precisamente o que dispõe o Código Civil. Na ausência de uma disposição estatutária, cabe aos associados decidir, em assembleia, o destino dos bens, optando por uma instituição que tenha fins semelhantes, respeitando a finalidade original da associação.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

A - Destinar-se-ão à Fazenda Pública: Essa alternativa está incorreta, pois não há previsão legal para que os bens de uma associação sejam automaticamente destinados à Fazenda Pública na ausência de previsão estatutária.

B - Serão entregues aos herdeiros dos associados: Incorreta porque os bens de uma associação não pertencem aos associados individualmente, mas à pessoa jurídica, e não podem ser transferidos para os herdeiros.

C - Serão repartidos entre os associados sobrevivos: Essa opção está errada, pois os bens são da associação, e não dos associados, individualmente. Não há previsão legal para tal repartição.

D - Serão destinados à entidades de fins não econômicos indicadas, necessariamente, pelo Ministério Público: Esta alternativa está incorreta, pois o Ministério Público não tem essa atribuição de indicar o destino dos bens de associações dissolvidas.

Em resumo, a alternativa E está correta porque segue a previsão do Código Civil, garantindo que os bens sejam utilizados de forma a respeitar a finalidade original da associação.

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Letra E - Correta

De acordo com o Novo Código Civil

Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

 Correta E, conforme Código Civil em seu artigo 61:

Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

 

 

Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

§ 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

§ 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

Cuidado para não confundir com a hipótese referente à fundacão, prevista no art. 69, CC.


Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.


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