Antônio e Vinícius são dois mecânicos que decidiram abrir um...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951293 Direito Civil
Antônio e Vinícius são dois mecânicos que decidiram abrir uma oficina. Para tanto, firmaram contrato de sociedade, nos termos do qual Antônio ficaria responsável pela administração e gestão financeira da oficina. Constituída regularmente a pessoa jurídica, logo a oficina abriu suas portas ao público. Como os resultados da empresa foram bastante positivos no primeiro ano, Antônio criou o costume de utilizar, todos os meses, recursos do caixa da pessoa jurídica para pagar o aluguel e as despesas condominiais referentes ao apartamento onde reside com sua família. Vinícius jamais foi comunicado acerca desse procedimento e de nada suspeitou, satisfeito com o faturamento da oficina. Certa vez, porém, Alfredo, um cliente insatisfeito com o conserto de seu veículo, ingressou com ação indenizatória em face da oficina. O pleito foi julgado procedente e Alfredo se tornou, assim, titular de um crédito bastante vultoso. Iniciada, porém, a cobrança judicial da indenização e não havendo pagamento voluntário pela pessoa jurídica, logo se apurou que os ativos patrimoniais da oficina não eram suficientes para fazer frente à integralidade do crédito.
Nesse cenário, o crédito de Alfredo: 
Alternativas

Comentários

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Gab: A

Somente os bens de Antonio podem sofrer a desconsideração da PJ, já que exige-se benefício direto ou indireto dos sócios:

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

ADENDO

=> Somente poderá ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica nas relações jurídicas regidas pelo Código Civil se ficar caracterizado que houve abuso da personalidade jurídica.

O abuso da personalidade jurídica pode ocorrer em duas situações:

1) desvio de finalidade: é o ato intencional dos sócios em fraudar terceiros utilizando a autonomia da pessoa jurídica como um escudo;

2) confusão patrimonial: ocorre quando, na prática, não há separação entre o que seja patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios. Ex.: todas as despesas pessoais dos sócios são pagas com o cartão de crédito da empresa, os veículos utilizados são da empresa, os funcionários fazem serviços pessoais para os sócios etc.

+

=> Vigora,o princípio da autonomia patrimonial entre os bens do sócio e da pessoa jurídica.

 

=> O Direito Civil brasileiro adotou, como regra geral, a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva).

Deve-se provar:

1) Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial);

2) Que os administradores ou sócios da pessoa jurídica foram beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso (novo requisito trazido pela Lei nº 13.874/2019).

Fonte: dizer o direito

se ninguém sabe que o Antônio desviava o dinheiro para uso pessoal, como que o juiz manda ele arcar com bens pessoais ?

Art. 50 CC Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte (Credor-regra), ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. A mera insolvência, mero inadimplemento do fornecedor, mero encerramento na junta comercial, sem dar baixada empresa ou falência da empresa não geram desconsideração da personalidade jurídica

que questão lamentável

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