De acordo com a Lei nº 9.099/1995, os processos de competênc...
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Lei 9.099/95 Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Macete = OSIEC
Oralidade
Simplicidade
Informalidade
Economia Processual
Celeridade
ATENÇÃO
Com a alteração de 2018, o JECRIM também é orientado pelos mesmos princípios.
mnemonico: C.E.I.O.S
Art. 2º - O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
MACETE: CESIO.
Celeridade
Economia Processual
Simplicidade
Informalidade
Oralidade
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