Relativamente às faculdades processuais do réu nos processos...
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Vamos analisar a questão sobre as faculdades processuais do réu nos Juizados Especiais Cíveis e a possibilidade de formular um pedido na contestação. O tema está relacionado à forma como o réu pode apresentar sua defesa e possíveis pedidos contra o autor.
De acordo com o artigo 31 da Lei 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis, é permitido ao réu formular um pedido contraposto. Este pedido deve estar fundado nos mesmos fatos que são objeto da controvérsia, mas não há previsão para apresentação de reconvenção nesses juizados.
Vamos entender melhor:
Pedido Contraposto: É uma forma de o réu apresentar seu próprio pedido dentro do mesmo processo, direcionando-o contra o autor, desde que relacionado aos fatos já em discussão. Isso agiliza o procedimento e é uma característica dos Juizados Especiais, que buscam soluções rápidas e eficazes.
Exemplo Prático: Em uma ação onde o autor cobra uma dívida de fornecimento de produtos, o réu pode, na sua contestação, fazer um pedido contraposto para cobrar uma compensação por produtos entregues com defeito, desde que essa questão faça parte do mesmo contexto fático.
Alternativa Correta: B - Pedido contraposto em face do autor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia. Esta é a resposta certa porque reflete o que está previsto na legislação dos Juizados Especiais, permitindo ao réu fazer um pedido contraposto associado aos mesmos fatos em discussão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A, C e E: Todas mencionam a reconvenção, que não é admitida nos Juizados Especiais Cíveis. A reconvenção é um instituto do processo comum, não cabível aqui.
D: Fala em pedido contraposto, mas condiciona à conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Isso não está de acordo com a legislação dos juizados, que exige relação com os mesmos fatos, não apenas conexão.
Ao interpretar questões, sempre busque identificar se o tema está dentro dos princípios de celeridade e simplicidade dos Juizados Especiais, pois isso guia a admissibilidade de procedimentos como o pedido contraposto.
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Lei 9.099/95
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
JUIZADOS ESPECIAIS- Não cabe reconvenção, mas sim PEDIDO CONTRAPOSTO.
Foram duas pegadinhas: a primeira e clássica é que não cabe reconvenção, mas somente pedido contraposto no JEC. A segunda é: o requisito da reconvenção é pedido conexo com a ação principal ou com o fundamento da defesa, porém o pedido contraposto exige outro fundamento, que seja fundado no mesmo fato. Portanto, a letra B é correta e D errada, já que a D mistura os requisitos da reconvenção com a do pedido contraposto.
letra b
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
JUIZADOS ESPECIAIS - Não cabe reconvenção, mas sim PEDIDO CONTRAPOSTO.
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