É competente o foro
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GABARITO: LETRA D!
CPC, Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; [LETRA "A"]
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos; [LETRA "B"]
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica; [LETRA "C"]
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios; [GABARITO]
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. [LETRA "E"]
►D.
► COMPETÊNCIA PARA AÇÃO DE DIVÓRCIO.
Art. 53. É competente o foro:
I - para a AÇÃO DE DIVÓRCIO, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de DOMICÍLIO DO GUARDIÃO de filho incapaz;
b) do ÚLTIMO DOMICÍLIO DO CASAL, caso não haja filho incapaz;
c) de DOMICÍLIO DO RÉU, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de DOMICÍLIO DA VÍTIMA de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Lei Maria da Penha;
[Marinha - 2020 - Quadro Técnico - Primeiro Tenente - Direito] [VUNESP - 2022 - UNESP - Assistente Técnico]
► COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO.
Art. 53. É competente o foro:
II - de DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO, para a ação em que se pedem alimentos;
[VUNESP - 2022 - UNESP - Assistente Técnico]
► COMPETÊNCIA DO LUGAR DO FATO.
Art. 53. É competente o foro:
IV - do LUGAR DO ATO ou FATO para a ação:
a) de REPARAÇÃO DE DANO;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
[VUNESP - 2022 - UNESP - Assistente Técnico]
► COMPETÊNCIA DO DANO (DELITO ou ACIDENTE).
Art. 53. É competente o foro:
V - de DOMICÍLIO DO AUTOR ou DO LOCAL DO FATO, para a ação de REPARAÇÃO DE DANO SOFRIDO EM RAZÃO DE DELITO OU ACIDENTE de veículos, inclusive aeronaves.
[Marinha - 2020 - Quadro Técnico - Primeiro Tenente - Direito] [VUNESP - 2022 - UNESP - Assistente Técnico]
A) do último domicílio do casal para o caso de ação de reconhecimento de união estável quando houver filho menor.
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Mª da Penha;
B) do domicílio do alimentante para a ação que se pedem alimentos.
Art. 53. É competente o foro:
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
C) do lugar onde a associação com personalidade jurídica exerce suas atividades.
Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
D) do lugar do ato ou do fato para a ação em que for réu administrador de negócios alheios. (CERTO)
Art. 53. É competente o foro:
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
E) do domicílio do réu para a ação de reparação de danos sofridos em razão de acidente aéreo.
Art. 53. É competente o foro:
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
A) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz
B) de domicílio ou residência do alimentando (E NÃO ALIMENTANTE), para a ação em que se pedem alimentos;
C) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem (E NÃO COM) personalidade jurídica;
D) CORRETA (de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves).
E) de domicílio do autor (E NÃO RÉU) ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Não cai TJSP 2023
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