Em conformidade com o Decreto nº 9.013/2017 - Inspeção Indu...
Em conformidade com o Decreto nº 9.013/2017 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, os estabelecimentos de ovos são classificados em:
I. Granja avícola.
II. Unidade de beneficiamento de ovos e derivados.
Art. 20. Os estabelecimentos de ovos são classificados em:
I - granja avícola; e
II - unidade de beneficiamento de ovos e derivados.