De acordo com o CTB, é considerada uma infração “gravíssima”:

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Q1053821 Legislação de Trânsito
De acordo com o CTB, é considerada uma infração “gravíssima”:
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Infrações.
 
Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
 
Pois bem, vamos à análise das alternativas
 
A. INCORRETA. A infração do art. 207 é infração de natureza GRAVE
 
B. INCORRETA. A infração do art. 204 é infração de natureza GRAVE
 
C. INCORRETA. A infração do art. 195 é infração de natureza GRAVE
 
D. INCORRETA. A infração do art. 183 é infração de natureza MÉDIA
 
E. CORRETA. A infração do art. 176 é infração de natureza GRAVÍSSIMA
 
 
Gabarito da questão - Alternativa E

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Comentários

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A - GRAVE - R$ 195,23 e 5 pontos

B - GRAVE-  R$ 195,23 e 5 pontos

C - GRAVE- R$ 195,23 e 5 pontos

D - MÉDIA- R$ 130,16 e 4 pontos

E - CORRETA - GRAVÍSSIMA - R$ 293,47 e 7 pontos.

Assertiva E

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, art. 176.

Dica

Não existe multa de parar gravíssima(eliminam-se B e D).

GABARITO E

Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:

Infração - grave;

Penalidade - multa

Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

Infração - grave;

Penalidade - multa

Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

Infração - grave;

Penalidade - multa

Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

Infração - média;

Penalidade - multa

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê- lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

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