De acordo com o CTB, é considerada uma infração “gravíssima”:
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Gabarito comentado
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Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
Pois bem, vamos à análise das alternativas
A. INCORRETA. A infração do art. 207 é infração de natureza GRAVE
B. INCORRETA. A infração do art. 204 é infração de natureza GRAVE
C. INCORRETA. A infração do art. 195 é infração de natureza GRAVE
D. INCORRETA. A infração do art. 183 é infração de natureza MÉDIA
E. CORRETA. A infração do art. 176 é infração de natureza GRAVÍSSIMA
Gabarito da questão - Alternativa E
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Comentários
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A - GRAVE - R$ 195,23 e 5 pontos
B - GRAVE- R$ 195,23 e 5 pontos
C - GRAVE- R$ 195,23 e 5 pontos
D - MÉDIA- R$ 130,16 e 4 pontos
E - CORRETA - GRAVÍSSIMA - R$ 293,47 e 7 pontos.
Assertiva E
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, art. 176.
Dica
Não existe multa de parar gravíssima(eliminam-se B e D).
GABARITO E
Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave;
Penalidade - multa
Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:
Infração - grave;
Penalidade - multa
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa
Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê- lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
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