Katia contratou Josué para a construção de uma piscina em s...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C: "não pode recorrer, uma vez que, tacitamente aceitou a decisão."
Para compreender essa questão, precisamos entender o conceito de aceitação tácita da decisão judicial no âmbito do Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Quando um réu pratica atos que demonstram a aceitação da sentença, entende-se que ele renunciou ao direito de recorrer. Isso se aplica quando o réu cumpre integralmente a decisão judicial, como no caso de Josué, que começou a construção da piscina e pagou a indenização por danos morais.
O artigo 503 do CPC reforça que a decisão transitada em julgado faz coisa julgada, ou seja, não pode mais ser modificada pelas partes. Ao cumprir voluntariamente a sentença, Josué aceitou tacitamente a decisão, abdicando do direito de questioná-la por meio de recurso.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - pode propor recurso de apelação que, em regra, impede a eficácia da decisão.
Essa alternativa está incorreta porque, embora a apelação tenha efeito suspensivo, Josué já aceitou a decisão ao cumpri-la, impossibilitando a interposição de recurso.
B - pode propor recurso de apelação, mas apenas poderá desistir do recurso com a anuência de Katia.
Esta afirmação está incorreta porque Josué não pode propor recurso, uma vez que já aceitou tacitamente a decisão ao cumprir a sentença.
D - pode propor recurso de apelação impugnando apenas a condenação em danos morais.
Ainda que pudesse haver interesse em impugnar os danos morais, a aceitação tácita da decisão impede qualquer recurso, inclusive parcial.
E - pode propor recurso de apelação desde que preste garantia diante da situação de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Esta opção está errada, pois a possibilidade de prestar garantia não se aplica aqui. O cumprimento da decisão mostra aceitação, eliminando a possibilidade de recurso.
Como estratégia para interpretar enunciados como esse, é importante identificar atos que indicam aceitação tácita de uma decisão judicial, como o cumprimento voluntário da sentença. Isso ajudará a discernir quando um recurso é viável ou não.
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Gabarito C.
CPC/15:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. (Alternativa B)
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. (Alternativa C)
Verifica-se que ao efetuar o pagamento integral o requerido, tacitamente, renunciou ao seu direito de recorrer.
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.
GABARITO "C"
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. REGRA
EXCEÇÕES: § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição
É caso de p reclusao lógica, uma vez q a aceitação da condenação por parte de Josué está demonstrada pelo seu comportamento no momento em q iniciou a obra da piscina e ao pagamento da indenização o qual foi submetido.
A. pode propor recurso de apelação que, em regra, impede a eficácia da decisão.
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
B. pode propor recurso de apelação, mas apenas poderá desistir do recurso com a anuência de Katia.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
C. não pode recorrer, uma vez que, tacitamente aceitou a decisão. GABARITO
Explicação na alternativa A
D. pode propor recurso de apelação impugnando apenas a condenação em danos morais.
Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.
Mas, ao efetuar o pagamento integral o requerido, tacitamente, renunciou ao seu direito de recorrer.
E. pode propor recurso de apelação desde que preste garantia diante da situação de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Não se aplica pelos fundamentos acima.
[CERTO] não pode recorrer, uma vez que, tacitamente aceitou a decisão (aceitação TÁCITA ou EXPRESSA são hipóteses de renuncia do direito de recurso).
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