Katia contratou Josué para a construção de uma piscina em s...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1933847 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Katia contratou Josué para a construção de uma piscina em sua casa de campo e, para o serviço, efetuou o pagamento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Passado o prazo estabelecido para a conclusão da obra, Josué sequer tinha iniciado a construção. Katia, inconformada, propôs ação obrigação de fazer em face de Josué, visando à construção da piscina contratada. A ação foi julgada procedente, condenando Josué à construção da piscina e ao pagamento de indenização por danos morais. No dia seguinte ao da publicação da sentença, Josué iniciou a construção da piscina e realizou o depósito integral dos valores relativos à condenação. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Josué
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito C.

CPC/15:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. (Alternativa B)

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. (Alternativa C)

Verifica-se que ao efetuar o pagamento integral o requerido, tacitamente, renunciou ao seu direito de recorrer.

Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

GABARITO "C"

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer

Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. REGRA

EXCEÇÕES: § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

I - homologa divisão ou demarcação de terras;

II - condena a pagar alimentos;

III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

VI - decreta a interdição

É caso de p reclusao lógica, uma vez q a aceitação da condenação por parte de Josué está demonstrada pelo seu comportamento no momento em q iniciou a obra da piscina e ao pagamento da indenização o qual foi submetido.

A. pode propor recurso de apelação que, em regra, impede a eficácia da decisão.

Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. 

B. pode propor recurso de apelação, mas apenas poderá desistir do recurso com a anuência de Katia.

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

C. não pode recorrer, uma vez que, tacitamente aceitou a decisão. GABARITO

Explicação na alternativa A

D. pode propor recurso de apelação impugnando apenas a condenação em danos morais.

Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

Mas, ao efetuar o pagamento integral o requerido, tacitamente, renunciou ao seu direito de recorrer.

E. pode propor recurso de apelação desde que preste garantia diante da situação de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.

Não se aplica pelos fundamentos acima.

[CERTO] não pode recorrer, uma vez que, tacitamente aceitou a decisão (aceitação TÁCITA ou EXPRESSA são hipóteses de renuncia do direito de recurso).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo