Entre as circunstâncias que sempre agravam as penalidades do...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: A - utilizando o veículo sem placas.
Vamos entender melhor por que essa é a opção correta e por que as outras não se encaixam nas circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito, de acordo com o artigo 298 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 298 do CTB lista as circunstâncias que agravam a penalidade dos crimes de trânsito. Entre essas, está o cometimento da infração utilizando o veículo sem placas. Essa situação é grave porque as placas são a identificação do veículo, e circular sem elas dificulta a fiscalização e o cumprimento das leis de trânsito.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
B - trafegando em rodovias federais. Esta alternativa está incorreta porque o artigo 298 do CTB não menciona o tipo de rodovia como uma circunstância que agrava penalidades. A jurisdição da via (federal, estadual, municipal) não é um fator por si só agravante.
C - trafegando em rodovias estaduais. Semelhante à alternativa B, trafegar em rodovias estaduais não é uma circunstância agravante mencionada no artigo 298. O foco é na conduta do condutor e não na localização.
D - utilizando veículo de pequeno porte. Esta alternativa é incorreta porque o porte do veículo não afeta as circunstâncias agravantes para penalidades de crimes de trânsito segundo o CTB.
E - conduzindo veículo pela esquerda da via. Dirigir pela esquerda da via, por si só, não é uma circunstância agravante conforme descrito no artigo 298. A gravidade é atribuída a ações que impactam diretamente a segurança e a identificação veicular.
Compreender essas circunstâncias é essencial para qualquer candidato que busca sucesso em concursos públicos relacionados à legislação de trânsito, pois o conhecimento das especificidades do CTB é frequentemente requerido.
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Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
Assertiva A
utilizando o veículo sem placas.
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Art. 298. São circunstâncias que SEMPRE AGRAVAM as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
a) com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
b) utilizando o veículo SEM placas, com placas falsas ou adulteradas;
c) SEM possuir PPD ou CNH;
d) com PPD ou CNH de categoria DIFERENTE da do veículo;
e) quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
f) utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
g) sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
GAB = A
Art. 298. São circunstâncias que SEMPRE AGRAVAM as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
a) com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
b) utilizando o veículo SEM placas, com placas falsas ou adulteradas;
c) SEM possuir PPD ou CNH;
d) com PPD ou CNH de categoria DIFERENTE da do veículo;
e) quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
f) utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
g) sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
GAB = A
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