A pequena cidade de Salgueiro recebeu, de repente, uma enorm...
Nesse caso, o contrato celebrado por Gilberto com os vizinhos está viciado por:
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Gabarito comentado
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Deve-se identificar qual defeito está presente na situação narrada: Gilberto aproveita-se da situação de premente necessidade de seus conterrâneos exigindo-lhes prestação desproporcional (o triplo do que as pousadas da região cobram).
Vejamos:
A) Diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, a fraude contra credores, conhecida como vício social, compreende a possibilidade de que um terceiro prejudicado - credor, pleiteie a anulação de um negócio jurídico que ele não praticou, mas que o prejudicou. Para tanto, deve-se constatar a ocorrência de negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, praticados por devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore (art. 158). Não corresponde à situação narrada, logo, incorreta a alternativa.
B) O estado de perigo (art. 156) ocorre quando a vítima, sob situação de extrema necessidade de salvar-se ou a alguém de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assume uma obrigação excessivamente onerosa, que, evidentemente, não assumiria em condições normais. Note que no estado de perigo a vítima age (firma o negócio jurídico no qual assume obrigação excessivamente onerosa) movida pela necessidade de salvar sua própria vida, ou de sua família, o que não é o caso na situação narrada, logo, a alternativa não deve ser assinalada.
C) O erro ou ignorância (arts. 138 a 144) consiste no defeito do negócio jurídico pelo qual a vontade do agente é manifestada a partir de uma falsa percepção da realidade. Diferentemente do que ocorre nos demais defeitos dos negócios jurídicos, aqui, o prejudicado é uma vítima de sua própria ignorância. Também não corresponde À situação descrita.
D) O dolo (arts. 145 a 150 do Código Civil) é o defeito do negócio jurídico em que uma das partes utiliza-se de uma manobra ardilosa (comissiva ou omissiva) com o fim de enganar a vítima, induzindo-a à prática do ato. Não corresponde à situação narrada no enunciado.
E) A lesão (art. 157 do Código Civil) ocorre quando alguém, por inexperiência ou sob premente necessidade, assume prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta, exatamente como ocorrido no caso em tela. Portanto, esta é a alternativa a ser assinalada.
Gabarito do professor: alternativa "E".
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Comentários
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GABARITO: E.
A questão suscitou dúvida entre as alternativas B e E, mas a banca trouxe como gabarito a última. Vejamos a diferença entre os dois defeitos do negócio jurídico:
CC, Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
CC, Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Creio que a diferença entre um e outro resida no bem jurídico a ser protegido. Em geral, os professores defendem que o Estado de Perigo evidencia uma necessidade vinculada a direito não patrimonial, enquanto que a Lesão é eminentemente patrimonial.
Todo mundo tá careca de saber que a lesão não exige dolo de aproveitamento. Contudo, o estado DE perigo exige o dolo DE aproveitamento.
Errei a questão por pensar que a lesão não exige em nenhuma hipótese o dolo de aproveitamento, entretanto acho que é exatamente esse o ponto: inexigir o dolo de aproveitamento na lesão não significa que ele estará ausente. PODERÁ estar presente.
No caso da questão, o agente tinha dolo de aproveitamento, mas como eram necessidades de cunho estritamente patrimonial (hospedagem, ou seja, sem envolver o "necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte"- Art. 156, CC), o correto é que seja lesão.
Feita essa reflexão, Gabarito E.
Do Estado de Perigo- - exige dolo de aproveitamento
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Da Lesão- não exige dolo de aproveitamento
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Elemento objetivo (prestação desproporcional)
+
Elemento subjetivo (premente necessidade ou inexperiência)
Para que se configure lesão, além do elemento objetivo (onerosidade excessiva com prejuízo a uma das partes) é necessário também o elemento subjetivo (necessidade ou inexperiência)
Inicialmente os dois institutos não se confundem, no estado de perigo alguém se encontra em perigo e por isso assume obrigação excessivamente onerosa, na lesão não existe perigo, ocorre a necessidade contratual, gerando prestações desproporcionais, ocasionando onerosidade excessiva.
GABARITO: E
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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