“Adquirida a personalidade jurídica, toda pessoa passa a ser...
“Adquirida a personalidade jurídica, toda pessoa passa a ser capaz de direitos e obrigações. Possui, portanto, capacidade de direito ou de gozo. Todo ser humano tem, assim, capacidade de direito, pelo fato de que a personalidade jurídica é atributo inerente à condição”. Disponível em: STOLZE; FILHO; 2018.
Sobre a capacidade das pessoas naturais, com fulcro no Código
Civil brasileiro, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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A) “São ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos" (art. 3º do CC). Incorreto;
B) “São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade" (art. 4º, III do CC). Incorreto;
C) Trata-se do art. 5º, § ú, I do CC: “Cessará, para os menores, a incapacidade: pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos". Cuida-se de emancipação voluntária parental (concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial) e emancipação judicial (por sentença do juiz, ouvido o tutor). Com a emancipação, o menor, relativamente incapaz do art. 4º, inciso I do CC, adquire capacidade de fato (aptidão para exercer direitos e contrair obrigações por si só, sem a necessidade da presença do representante legal), tornando-se absolutamente capaz para os atos da vida civil. Correto;
D) “Cessará, para os menores, a incapacidade: pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com DEZESSEIS ANOS COMPLETOS tenha economia própria" (art. 5º, § único, V do CC). Incorreto;
E) “São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer: os pródigos" (art. 4º, IV do CC). São pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. Cuidado, pois ele poderá exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: podem se casar, não sendo imposto a eles o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641 (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143). Incorreto.
Resposta: C
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Comentários
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
b) ERRADO: Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
c) CERTO: Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
d) ERRADO: Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
e) ERRADO: Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: IV - os pródigos.
A ) ERRADA: São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos (art. 3º, CC).
B) ERRADA: São RELATIVAMENTE incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (art. 4º, III, CC).
C) CERTA: Art. 5º, inciso I, do CC. Vejamos todas as hipóteses do art. 5º:
"Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria."
D) ERRADA: É cessada a incapacidade, para os menores, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis anos) anos completos tenha economia própria; (Art. 5º, inciso V, CC).
E) ERRADA: Os pródigos são RELATIVAMENTE incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer.
Se cessa com 16 anos, com 17 tbm estará cessada a incapacidade, letra D correta tbm.
Cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos;
A alternativa "C" está em perfeita consonância com o Art. 5º, inciso I, do CC. Porém a "D" também está correta, pq não colocaram um 15 ou um 14 ali.
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