De acordo com as normas e os princípios que regem a aplicaçã...
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GAB:C
A) ERRADO - A criação de normas incriminadoras deve obedecer o princípio da reserva legal.
B) ERRADO - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
C) CORRETO - As leis temporárias e excepcionais aplicam-se aos fatos praticados no momento de sua vigência, independente se inda estão em vigor ou não.
D) ERRADO - Se a legislação especial dispor de maneira diversa, sobre a aplicação de determinada norma, será esta aplicada no caso concreto.
E) ERRADO - A retroatividade de lei mais benéfica abrange tanto os crimes que estão em processo de julgamento como os já em transito em julgado.
A) Constituição Federal Art. 5º XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Código Penal (CP): Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
B) CP: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
C) CP: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
D) CP: Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
E) CP: Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
Pra ninguém zerar...
GABARITO - C
A) as normas penais incriminadoras podem ser criadas por lei, convenção ou decreto legislativo;
Princípio da Reserva legal / Estrita legalidade - exclusividade da lei para a criação de delitos (e contravenções penais)
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B) considera-se praticado o crime no momento de seu resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão;
LUTA
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
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C) del 2.848/40, Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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D) Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
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E) Art. 2, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
LEI EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA
- TEMPORÁRIA - (EM SENTIDO ESTRITO)
É aquela que tem prefixado no seu texto o tempo de vigência.
- EXCEPCIONAL - (EM SENTIDO AMPLO)
É aquela que atende a transitória necessidade estatais, tais como guerra, calamidades, etc.
→ nestas normas, as circunstâncias de tempo e de emergência são elementos temporais do próprio fato típico, e, por isso, são ULTRA-ATIVAS.
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