De acordo com as normas e os princípios que regem a aplicaçã...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que trata das normas e princípios da aplicação da lei penal no tempo e no espaço.
Tema Central: A questão aborda como e quando as leis penais são aplicadas, especialmente em relação ao tempo de vigência das leis e suas implicações. O conhecimento necessário envolve entender os princípios da anterioridade e da retroatividade da lei penal, bem como as particularidades das leis temporárias.
Legislação Aplicável: O artigo 3º do Código Penal Brasileiro é relevante, pois trata da aplicação da lei penal no tempo, incluindo as leis temporárias e excepcionais.
Exemplo Prático: Imagine que uma lei temporária foi criada para penalizar comportamentos específicos durante um evento esportivo internacional. Mesmo após o término do evento e a expiração da lei, atos cometidos durante a vigência dessa lei ainda podem ser punidos conforme suas diretrizes. Isso ilustra como leis temporárias operam.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A opção C está correta porque descreve precisamente a aplicação da lei temporária: mesmo após seu término, ela continua a ser aplicada aos fatos ocorridos durante sua vigência. Este entendimento está de acordo com o que estipula o artigo 3º do Código Penal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Errada. As normas penais incriminadoras somente podem ser criadas por lei ordinária, conforme o princípio da legalidade, não por convenções ou decretos legislativos.
B - Errada. O artigo 4º do Código Penal estabelece que considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, não no momento do resultado.
D - Errada. As regras gerais do Código Penal aplicam-se subsidiariamente às leis especiais, mas apenas quando estas não dispõem de forma diversa. A lei especial pode afastar o Código Penal em certos aspectos.
E - Errada. A lei penal mais benéfica aplica-se retroativamente, mesmo após sentença transitada em julgado, como previsto na Súmula 611 do STF.
Dica: Fique atento a palavras-chave como "sempre", "nunca" e "somente", que podem indicar uma generalização potencialmente incorreta. Entender o contexto específico de cada norma é crucial.
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Comentários
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GAB:C
A) ERRADO - A criação de normas incriminadoras deve obedecer o princípio da reserva legal.
B) ERRADO - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
C) CORRETO - As leis temporárias e excepcionais aplicam-se aos fatos praticados no momento de sua vigência, independente se inda estão em vigor ou não.
D) ERRADO - Se a legislação especial dispor de maneira diversa, sobre a aplicação de determinada norma, será esta aplicada no caso concreto.
E) ERRADO - A retroatividade de lei mais benéfica abrange tanto os crimes que estão em processo de julgamento como os já em transito em julgado.
A) Constituição Federal Art. 5º XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Código Penal (CP): Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
B) CP: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
C) CP: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
D) CP: Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
E) CP: Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
Pra ninguém zerar...
GABARITO - C
A) as normas penais incriminadoras podem ser criadas por lei, convenção ou decreto legislativo;
Princípio da Reserva legal / Estrita legalidade - exclusividade da lei para a criação de delitos (e contravenções penais)
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B) considera-se praticado o crime no momento de seu resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão;
LUTA
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
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C) del 2.848/40, Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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D) Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
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E) Art. 2, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
LEI EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA
- TEMPORÁRIA - (EM SENTIDO ESTRITO)
É aquela que tem prefixado no seu texto o tempo de vigência.
- EXCEPCIONAL - (EM SENTIDO AMPLO)
É aquela que atende a transitória necessidade estatais, tais como guerra, calamidades, etc.
→ nestas normas, as circunstâncias de tempo e de emergência são elementos temporais do próprio fato típico, e, por isso, são ULTRA-ATIVAS.
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