Gilvan resolveu adaptar um antigo moinho para, mantendo-o c...
No que concerne à classificação dos bens considerados em si mesmos, a energia eólica, os vidros em restauração e os tijolos artesanais podem ser classificados, respectivamente, como:
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Gabarito comentado
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“Seção I
Dos Bens Imóveis
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Seção II
Dos Bens Móveis
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio".
Assim, deve-se identificar o que são cada um dos seguintes bens:
1. A energia éolica: conforme inciso I do art. 83, é um bem móvel;
2. Os vidros em restauração: trata-se de vidros que foram retirados das janelas do imóvel (moinho), para serem restaurados e depois reinseridos no imóvel, portanto, são bens imóveis, nos termos do inciso II do art. 81;
3. Os tijolos artesanais: serão fabricados para serem incorporados ao imóvel, assim, são bens móveis, até que sejam incorporados (art. 84).
Sequência correta: BEM MÓVEL, BENS IMÓVEIS E BENS MÓVEIS.
Gabarito do professor: alternativa "D".
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Comentários
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GABARITO: D.
Artigos do Código Civil necessários para resolução da questão:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico; [...]
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: [...]
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Bens a serem analisados:
- Energia eólica: bem MÓVEL (CC, Art. 83, II);
- Vidros em restauração: bens IMÓVEIS (CC, Art. 81, II). O ponto está em perceber que Maria retirou os vidros para depois reinseri-los nas mesmas janelas.
- Tijolos artesanais: bens MÓVEIS (CC, Art. 84). É necessário levar em consideração que não foi necessário empregá-los na construção.
- energia eólica, vidros em restauração e tijolos artesanais
A energia eólica é considerada bem móvel por força do art. 83, I:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
Os vidros em restauração se enquadra no art. 81, II, e, portanto, é bem imóvel, pois foram tirados, mas serão recolocados:
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
E os tijolos são materiais de construção, mas como nunca foram incorporados à construção mantém seu caráter de bem móvel:
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
energia é considerada bem móvel, tanto que é objeto do crime de furto.
e devemos levar em consideração que os tijolos não serão utilizados na construção. além de q o art. 84 diz que os materiais destinados a alguma construção enquanto não forem empregados, conservam a qualidade de móveis e readquirem esta qualidade quando provenientes de demolição.
CADÊ O GABARITO COMENTADO?
Letra D
– Código Civil. Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; [...]
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: [...] II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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